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TRT11

Centro de Inteligência do TRT-11 aprova e publica notas técnicas trt-11 sobre fracionamento e convencionalidade

9 de junho de 2026
Centro de Inteligência do TRT-11 aprova e publica notas técnicas trt-11 sobre fracionamento e convencionalidade
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Centro de Inteligência do TRT-11 divulgou duas notas técnicas que orientam o tratamento do fracionamento de ações e o controle de convencionalidade.

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou e publicou duas notas técnicas — Nota Técnica nº 18/2026 e Nota Técnica nº 19/2026 — que tratam, respectivamente, do fracionamento de demandas e do controle de convencionalidade. As medidas foram aprovadas na primeira reunião ordinária do grupo, realizada virtualmente em 30 de março, e publicadas no DEJT nº 4470/2026, Caderno Administrativo, de 13 de maio de 2026.

Nota Técnica nº 18/2026 sobre fracionamento de demandas

A Nota Técnica nº 18/2026 direciona órgãos jurisdicionais e administrativos do TRT-11 a adotarem procedimentos para identificar, prevenir e tratar o ajuizamento excessivo e repetitivo de ações trabalhistas. Segundo o documento, a iniciativa busca orientar a atuação institucional com respeito à legislação e aos direitos das partes envolvidas.

De acordo com o texto, o artigo 327 do CPC, aplicado também à Justiça do Trabalho, permite que vários pedidos sejam apresentados em um único processo para dar mais organização e agilidade ao julgamento. Ainda assim, o Centro de Inteligência alerta que, em certos casos, questões que poderiam ser analisadas conjuntamente são divididas em diversos processos, prática conhecida como “fatiamento” ou “pulverização” de ações.

O documento cita a Recomendação CNJ nº 159/2024 ao identificar que o ajuizamento de ações separadas sobre o mesmo tema pode configurar prática abusiva, sobrecarregar o Judiciário e aumentar custos. Conforme a nota, é preciso distinguir situações legítimas — como exceções de competência ou diferenças procedimentais — de fragmentações deliberadas para obter vantagens processuais indevidas.

Para a identificação do fracionamento abusivo, a nota técnica recomenda análise detalhada de processos, considerando partes, pedidos e fatos apresentados. Entre os indícios listados estão ações ajuizadas ao mesmo tempo envolvendo o mesmo contrato de trabalho e pedidos relacionados a verbas rescisórias ou FGTS.

O Centro de Inteligência propõe medidas práticas para o TRT-11, incluindo:

– mapeamento de casos em que pedidos relacionados são distribuídos em diferentes processos, com atuação conjunta de órgãos do Judiciário e outras instituições, quando necessário;

– adoção de medidas para melhorar a condução dos processos, como reunir ações relacionadas, permitir ajustes nos pedidos, aplicar penalidades em casos de má-fé e assegurar o direito de manifestação das partes;

– implantação de ferramentas tecnológicas para identificar ações fragmentadas e processos relacionados ou repetidos, com observância das normas de proteção de dados e segurança das informações de trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade;

– pedido de apoio ao Centro de Inteligência para levantamento de informações que auxiliem na identificação e análise de possíveis casos de fragmentação abusiva.

As áreas judiciais e administrativas do Tribunal deverão seguir as orientações da nota, e caberá ao Centro de Inteligência acompanhar a aplicação das diretrizes.

Nota Técnica nº 19/2026 sobre controle de convencionalidade

A Nota Técnica nº 19/2026 trata do controle de convencionalidade, isto é, da verificação da conformidade das leis brasileiras com tratados internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil. O texto destaca que o descumprimento desses compromissos pode implicar responsabilização internacional do Estado brasileiro.

Entre as orientações previstas, a nota recomenda observância da Recomendação CNJ nº 123/2022 pelas unidades do TRT-11 e a aplicação, quando cabível, de normas e entendimentos internacionais de direitos humanos. O documento orienta também a priorização de processos que envolvam a reparação de vítimas de violações desses direitos.

A nota enfatiza a importância de considerar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas aos direitos dos trabalhadores, respeitando as especificidades da atuação jurisdicional do TRT-11. Para facilitar o acompanhamento, orienta que os julgados indiquem expressamente quando adotarem a Recomendação CNJ nº 123/2022.

De acordo com a norma, a UMF/TRT-11 será responsável pela elaboração de relatório anual sobre a aplicação de parâmetros de direitos humanos nas decisões do Tribunal. A nota prevê ainda a realização de cursos e capacitações periódicas, em parceria com a Ejud11, para ampliar o conhecimento de magistrados e servidores sobre normas internacionais aplicáveis à Justiça do Trabalho, com destaque para convenções da OIT e decisões da Corte Interamericana.

As diretrizes previstas na Nota Técnica nº 19/2026 serão aplicadas com o apoio das unidades judiciais e administrativas do Tribunal, cabendo ao Centro de Inteligência acompanhar o cumprimento das orientações e medidas recomendadas.

A lista completa das notas técnicas aprovadas pelo TRT-11 está disponível em: https://portal.trt11.jus.br/index.php/jurisprudencia1-2/centro-de-inteligencia/127-jurisprudencia/8204-centro-de-inteligencia-notas-tecnicas

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Mônica Armond de Melo, com informações do Centro de Inteligência do TRT-11

Arte: Banco de imagens

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