Professor de direito foi demitido por justa causa em 2024 após denúncias de condutas de cunho sexual feitas por alunas.
O professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho. A dispensa ocorreu em 2024 pela instituição e foi confirmada em sentença de junho de 2025 pelo juiz do Trabalho Djalma Monteiro de Almeida, titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus. A decisão foi ratificada em fevereiro de 2026 pela Segunda Turma do TRT-11, sob relatoria da desembargadora Eleonora de Souza Saunier.
Acusações e investigação interna
Conforme os autos, as estudantes relataram que o docente praticou condutas inadequadas ao longo de mais de um ano. As relatos apontam que ele fazia comentários de cunho sexual, chamava alunas de “bonita” e “gostosa”, dizia que “era muita areia para o seu caminhão”, insistia em convites para encontros e chegou a exibir conteúdos impróprios de nudez de alunas de outras faculdades.
Após as denúncias, a Esbam abriu uma apuração sigilosa, colheu depoimentos das estudantes e permitiu ao professor acesso às informações para apresentar defesa escrita. Ao final do procedimento, a instituição demitiu o docente por incontinência de conduta e mau procedimento, com fundamento no artigo 482 da CLT.
Decisão de primeira instância
Ao julgar a ação, o juiz Djalma Monteiro aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela Portaria nº 27 do CNJ. O magistrado ouviu as autoras, outros docentes, testemunhas arroladas pelas partes e analisou as provas juntadas no processo.
Na sentença, o juiz considerou que os depoimentos das alunas foram consistentes e suficientes para comprovar a falta grave. Rejeitou as teses da defesa que alegavam motivação subjetiva das denúncias e negou pedido para remeter ofício ao Ministério Público Federal (MPF) sobre possível falso testemunho, por falta de provas.
O magistrado concluiu que a instituição comprovou a falta grave do professor e que a conduta rompeu a confiança necessária para a manutenção do vínculo de trabalho. Por isso, manteve a demissão por justa causa e negou os pedidos de rescisão indireta e indenizações apresentados pelo ex-empregado.
Recurso e confirmação pelo TRT-11
A defesa recorreu e sustentou, entre outros pontos, supostas falhas na apuração interna, fragilidade nas provas testemunhais e cerceamento do direito de defesa. O recurso foi distribuído à Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).
Na análise do recurso, a relatora desembargadora Eleonora de Souza Saunier registrou que o professor apresentou defesa escrita e que a postura da empregadora na apuração foi reconhecida pelo empregado até a aplicação da justa causa. A magistrada observou que, em casos de assédio sexual, a prova costuma depender dos relatos das vítimas e de eventuais testemunhas, o que confere relevância às declarações colhidas nos autos.
Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT-11 manteve a sentença de primeiro grau. O acórdão determinou ainda a comunicação ao Ministério Público do Trabalho.
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