Projeto aumenta penas e inclui a adulteração de alimentos entre crimes hediondos, segundo autor do PL 2068/26.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2068/26, apresentado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), que eleva as penas para quem falsificar, corromper, adulterar ou alterar alimentos e produtos alimentícios e inclui essa conduta no rol de crimes hediondos. A proposta altera penas tanto para a modalidade dolosa quanto para a culposa e prevê aplicação de multa.
Detalhes das penas e classificações
Pelo texto, a pena para a modalidade intencional (dolosa) passa de 4 a 8 anos para 10 a 15 anos de reclusão, além de multa. Para os casos resultantes de falta de cuidado ou negligência (modalidade culposa), a punição sobe de 1 a 2 anos para 1 a 3 anos de detenção, e multa.
Ao classificar a adulteração de alimentos como crime hediondo, o projeto impõe um regime de cumprimento de pena mais rigoroso, o que dificulta a concessão de benefícios como a progressão de regime.
O autor, deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), afirmou que não há justificativa para punir de forma mais branda a falsificação de alimentos que a de remédios. Segundo ele, “Assim como os medicamentos, os alimentos podem ocasionar danos graves ou fatais ao consumidor”.
Relação com normas e comparação
Na prática, o texto equipara as punições às já previstas no Código Penal para a falsificação de medicamentos e amplia a lista de condutas que passam a ter tratamento semelhante ao de crimes ligados a produtos terapêuticos ou medicinais.
Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, segue para votação no Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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