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Imunidade eleitoral protege eleitores e candidatos contra prisão nos dias que antecedem o segundo turno

20 de outubro de 2026
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira
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Imunidade eleitoral vale entre 20 e 27 e busca garantir o exercício do voto, com exceções previstas em lei.

A partir desta terça-feira (20), eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos até o dia 27, segundo previsão do Código Eleitoral, medida que visa evitar impedimento do direito ao voto durante o período que antecede o segundo turno. A proteção também alcança candidatas e candidatos em prazo ampliado e beneficia mesários e fiscais enquanto estiverem em exercício de suas funções.

Base legal e origem histórica

A regra consta do artigo 236 do Código Eleitoral. Conforme o texto, a medida remonta ao primeiro Código Eleitoral de 1932, cuja finalidade foi evitar a intimidação dos eleitores por chefes políticos regionais, conhecidos na época como coronéis.

Exceções previstas

Há três exceções que permitem a detenção ou prisão no período de vigência da imunidade: flagrante delito; sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto.

Regras para candidatos

A proteção também se aplica às candidatas e aos candidatos do segundo turno, mas com prazo diferente: eles não podem ser presos ou detidos desde 10 de outubro, e essa imunidade se estende até o dia 27. Nessa hipótese, a única exceção prevista é o flagrante delito.

Tribunais regionais eleitorais destacam, de acordo com decisões e orientações, que a medida busca assegurar o equilíbrio da disputa, evitando prisões motivadas por intenção de prejudicar participantes do pleito.

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido também têm direito à imunidade eleitoral, porém ela vale apenas enquanto estiverem exercendo suas funções. Neste período, a detenção só pode ocorrer em caso de flagrante delito.

Procedimento em caso de prisão

Quando ocorrer uma prisão, o preso deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada ilegalidade, o juiz poderá determinar a soltura imediata.

Da Agência Senado

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