Projeto estabelece requisitos e documentação técnica para operações de investimento de grande porte em estatais.
O projeto e o alcance das operações
O Projeto de Lei 2980/26 altera a Lei 13.303/16 para obrigar empresas públicas e sociedades de economia mista a aplicar regras de governança e gestão de riscos em investimentos de grande porte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e alcança transações que preencham ao menos um dos seguintes requisitos: valor igual ou superior a 5% do patrimônio líquido da estatal ou a 10% da receita bruta do ano anterior; aquisição, venda ou constituição de participação societária com transferência ou perda de controle; ou exposição a riscos financeiros, operacionais, regulatórios ou de reputação incompatíveis com o perfil da empresa.
Documentação exigida e critérios de avaliação
Conforme o texto, para realizar esse tipo de operação a estatal deverá apresentar documentação técnica que contenha análise econômico-financeira da operação, identificação e mensuração dos principais riscos, e comprovação de alinhamento com o planejamento estratégico e a finalidade pública da empresa.
O documento também deve trazer projeções sobre o efeito da operação na liquidez, no nível de endividamento e na sustentabilidade financeira da estatal; descrição das metodologias e premissas adotadas; e análise de opções viáveis, com justificativa técnica e econômica que embasem a escolha final.
Pela proposta, caso a decisão seja atribuída ao Conselho de Administração, a aprovação exigirá ‘maioria qualificada’, ou seja, proporção de votos a favor superior à simples maioria.
O texto ainda determina que a política de governança da estatal fixe limites máximos de exposição e de concentração de recursos por ativo, por grupo econômico e e por setor de atividade.
Consequências por descumprimento
De acordo com o projeto, o descumprimento das regras que resultar em prejuízo financeiro à estatal será considerado ato de improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às punições da Lei 8.429/92.
Em justificativa, o autor da proposta, deputado Julio Lopes (PP-RJ), citou levantamento da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara sobre aportes de estatais do Rio de Janeiro em ativos do Banco Master. Segundo Lopes, ao ser questionada pelos parlamentares a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apontou que a Rioprevidência apresentou inconsistências e descumpriu limites prudenciais de risco nas operações, enquanto a Cedae não registrou irregularidades.
Tramitação
O projeto será analisado com caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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