Proposta obriga detalhamento de participações societárias e vínculos econômicos na declaração de bens de agentes públicos.
O Projeto de Lei 1900/26 amplia as exigências da declaração de bens apresentada por agentes públicos. A proposta, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), foi apresentada na Câmara dos Deputados e altera a Lei 8.730/93 e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Segundo o autor, “o modelo vigente, centrado na declaração formal de bens, revela-se insuficiente para capturar a complexidade das estruturas patrimoniais contemporâneas”. A imagem que acompanha a proposta mostra o deputado no Plenário; foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados.
Alterações propostas
O texto prevê a obrigação de detalhar participações societárias diretas e indiretas, no Brasil ou no exterior. Também determina a indicação de vínculos econômicos e de bens mantidos em comum com cônjuges, companheiros ou dependentes econômicos que possam indicar conflito de interesses.
As informações deverão incluir dados que permitam identificar participações que não sejam apenas formais e que possam interferir na atuação do agente público.
Improbidade e proteção de dados
A proposta estabelece que a omissão dolosa de informações patrimoniais relevantes ou a inserção de dados falsos constituirá ato de improbidade administrativa quando tiver a finalidade de ocultar conflito de interesses ou dificultar o controle da evolução patrimonial.
Além disso, a configuração do ato de improbidade exigirá dolo específico, ou seja, a intenção consciente de ocultar ou dissimular a informação. Divergências formais, erros materiais escusáveis ou omissões sem relevância para o controle patrimonial não serão enquadrados como atos de improbidade.
A disponibilização pública das informações deverá observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018). O texto prevê, ainda, a preservação de dados sensíveis que possam comprometer a segurança do agente público.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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