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Segundo turno das eleições 2026 ocorre neste domingo (25) com votação das 8 às 17 horas em todo o país

20 de outubro de 2026
Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores
Brasileiros voltam às urnas no domingo para escolher presidente da República e seis governadores
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Eleitores no Brasil e no exterior votam neste domingo (25) para presidente; em cinco estados e no Distrito Federal haverá também segundo turno para governador.

Neste domingo (25), os brasileiros voltam às urnas para o segundo turno das eleições. Eleitores no país e no exterior escolherão entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A votação ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília. Em cinco estados e no Distrito Federal haverá também segundo turno para governador; em alguns municípios haverá eleição suplementar para prefeito e, em outras cidades, haverá plebiscito local.

Voto e prazos

O voto é facultativo para pessoas com 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetas. Para eleitoras e eleitores de 18 a 69 anos, o voto é obrigatório. Quem não puder votar terá até 60 dias para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. Para o segundo turno, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. Quem não votou no primeiro turno terá até 3 de dezembro para apresentar justificativa.

A consulta ao local de votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pela internet ou presencialmente, em um cartório eleitoral.

Horário e cenários na urna

A votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília, inclusive nas cidades com fuso horário diferente do Distrito Federal. Dependendo do local de votação, a urna eletrônica exibirá até cinco cenários possíveis.

Presidente – Nos locais do Brasil sem segundo turno para governador, sem eleição suplementar para prefeito e sem plebiscito, o eleitor votará apenas para presidente da República. No exterior, o eleitorado também votará somente para presidente. O cargo será identificado por dois dígitos.

Governador e presidente – Haverá segundo turno para governador no Acre, no Amazonas, no Rio Grande do Norte, no Espírito Santo e no Tocantins, além do Distrito Federal. Nesses locais, a urna exibirá primeiro o voto para governador (dois dígitos) e, depois, para presidente da República.

Presidente e prefeito – Em seis municípios haverá eleição suplementar para prefeito: Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia (SP), Martinópolis (SP), Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ). Nesses locais, o eleitor votará primeiro para presidente e depois para prefeito, usando dois dígitos em cada cargo.

Governador, presidente e prefeito – Em Goiatins (TO), a ordem de votação será governador, presidente e prefeito, com dois dígitos para cada cargo.

Presidente e plebiscito – Em seis cidades, duas no Paraná e quatro em Mato Grosso, o eleitor votará para presidente da República no segundo turno e responderá, em seguida, à pergunta de um plebiscito local sobre a redefinição de municípios.

Biometria e justificativa

O cadastro biométrico não é obrigatório para votar. A pessoa deverá apresentar documento oficial com foto, estar com a inscrição eleitoral regular e ter a identidade confirmada conforme os procedimentos da Justiça Eleitoral.

Quem estava apto a votar no primeiro turno e não compareceu poderá votar normalmente no segundo turno, pois a Justiça Eleitoral considera cada etapa uma eleição independente. A ausência em cada turno deverá ser justificada, sob pena de multa de R$ 3,51 por turno.

A ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Quem não justificar a ausência poderá sofrer restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, participar de concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber salário, no caso de servidor público.

Voto em trânsito

Ao todo, 314.519 pessoas solicitaram o voto em trânsito, fora do domicílio eleitoral. Quem estiver na mesma unidade da Federação do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República e, quando houver segundo turno para o cargo, para governador. Quem estiver fora do estado votará apenas para presidente.

Brasileiros inscritos no exterior votam apenas para presidente da República. Eleitores com inscrição no exterior que solicitaram voto em trânsito no Brasil também poderão votar para presidente neste segundo turno.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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