Projeto de lei define crime e pena para estruturas que pratiquem atos coordenados de corrupção.
O Projeto de Lei 3374/26 cria o crime de corrupção sistêmica e prevê reclusão de 8 a 20 anos, além de multa, para quem criar, financiar, integrar, coordenar ou mantiver estrutura organizada com a finalidade de obter ou distribuir reiteradamente vantagens indevidas, segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados.
Penas previstas
Conforme a proposta, a conduta tipificada como corrupção sistêmica é a prática contínua, coordenada ou institucionalizada de atos de corrupção que busque influenciar, capturar, manipular ou comprometer a administração pública. A proposta altera o Código Penal e prevê que particulares, empresas e entidades privadas que se beneficiarem conscientemente da estrutura de corrupção sistêmica respondam penalmente.
O projeto estabelece aumento da pena — de metade até dois terços — quando houver participação de agente político eleito, membro de Poder, dirigente partidário ou ocupante de cargo de direção superior. Esse aumento se aplica a casos envolvendo contratos administrativos, licitações, concessões, recursos destinados à saúde, educação, assistência social, segurança pública ou defesa civil, ou atuação em mais de um ente federativo.
A pena será aplicada em dobro se a corrupção comprometer serviços públicos essenciais ou causar prejuízo superior a mil salários mínimos.
Perda do cargo
A condenação acarretará a perda do cargo, da função pública ou do mandato eletivo. Também resultará na inabilitação para o exercício de função pública por 15 anos após o cumprimento da pena.
O texto permite redução da pena de um a dois terços para quem colaborar, de forma efetiva e voluntária, com a identificação dos envolvidos, a recuperação dos ativos ou a desarticulação da estrutura de corrupção sistêmica.
Próximos passos
O autor da proposta, deputado Paulo Soares (Pode-SP), atualmente na suplência, afirmou que o Brasil enfrenta redes complexas que capturam estruturas do Estado. O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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