Salário-maternidade será pago pelo INSS em prazo reduzido e terá concessão automática se não houver cumprimento.
26/05/2026 – 18:30. Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo INSS — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais e outras seguradas — terão o benefício concedido em até 30 dias após o pedido, conforme a Lei 15.415/26 sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma também prevê que, caso o prazo não seja cumprido, a concessão será automática.
Prazos e efeitos da lei
Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade e não havia obrigação de concedê-lo automaticamente se o prazo fosse descumprido. De acordo com a Lei 15.415/26, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias após o requerimento; se esse prazo não for observado, o benefício será concedido de forma automática.
A norma tem origem no PLS 296/16 (convertido em PL 10021/18), do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.
Quem será contemplado
Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, entre elas: empregadas domésticas; seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras); contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs); trabalhadoras avulsas; e seguradas do INSS que estão desempregadas.
Regras sobre análise posterior
Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mulher tem direito à licença-maternidade. Há três possibilidades previstas:
– o benefício será mantido e pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
– o benefício deixará de ser pago e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé; ou
– o benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.
Duração e valores
O salário-maternidade garante renda por 120 dias às seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
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