Projeto aprovado pela Câmara proíbe a classificação como sigilosas de informações sobre despesas de custeio, incluindo diárias e passagens, e segue ao Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou em 21/05/2026, às 16:51 (atualizado às 17:15), o Projeto de Lei 3240/25, que impede a classificação como sigilosas de informações relativas a despesas de custeio, como diárias e passagens. De autoria dos deputados Gustavo Gayer (PL-GO) e Marcel Van Hattem (Novo-RS), o texto foi aprovado conforme o substitutivo do relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e segue para análise do Senado Federal.
O alcance do projeto
Pelo substitutivo aprovado, que unifica quatro propostas (PLs 3240/25, 5764/25, 6705/25 e 293/26), não poderão ser classificadas como sigilosas informações sobre despesas de representação, alimentação, hospedagem, aquisição de bem, locomoção e aquelas pagas por meio de cartão corporativo (suprimento de fundos).
A proposta altera a Lei de Acesso à Informação para retirar da lista de potencial sigilo os registros dessas despesas que, segundo o texto, não podem ser ocultados sob a justificativa de risco à segurança de instituições, autoridades ou familiares. Em deslocamentos terrestres, aéreos ou aquáticos, a restrição prevista será apenas operacional — meios utilizados, escalas e quantidade de pessoas —, sem alcance sobre os dados da despesa.
Argumentos e posicionamentos
Conforme o relator, deputado Sóstenes Cavalcante, a proposta busca fortalecer o princípio republicano da transparência, ampliar a capacidade de fiscalização da sociedade e das instituições de controle e assegurar integridade na gestão dos recursos públicos. Segundo ele, “A transparência constitui regra geral na atuação administrativa, sendo o sigilo medida excepcional, admitida apenas quando estritamente necessária à proteção da segurança da sociedade ou do Estado”.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), vice-líder da maioria, citou ações do governo Bolsonaro para justificar a proposta, afirmando que cartões de vacinação do ex-presidente e familiares foram colocados em sigilo durante a pandemia. “Somos a favor da transparência, mas há que se falar a verdade: 23% do orçamento de viagens do governo Bolsonaro foi colocado em sigilo também”, disse.
O deputado José Medeiros (PL-MT) citou levantamento sobre pedidos de acesso negados pelo atual governo, afirmando que houve mais de 1.300 solicitações da imprensa negadas sob a justificativa de conter dados pessoais. “Tem sigilo para tudo, desde o cartão de Janja [primeira-dama] a tudo que se pediu em relação aos palácios do Planalto e da Alvorada”, afirmou.
Regras sobre classificação e dados pessoais
O projeto autoriza o acesso, mesmo durante o mandato, a informações sobre diárias e passagens do presidente e do vice-presidente da República, assim como de cônjuges e filhos. Atualmente, a lei permite classificar informações como reservadas por prazos que variam conforme a categoria: 5 anos (reservada), 15 anos (secreta) e 25 anos (ultrassecreta).
A legislação vigente define ainda que informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem são de acesso restrito por 100 anos, a agentes públicos autorizados e ao titular. O substitutivo abre exceção para que os registros das despesas citadas não sejam tratados como relativos à vida privada.
Comissão de reavaliação e papel do Congresso
No âmbito do Executivo, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações decide sobre o tratamento e a classificação de documentos sigilosos. Pelo texto aprovado, se a comissão não deliberar sobre a classificação de documentos ultrassecretos ou secretos no prazo de 120 dias, haverá desclassificação automática das informações.
O substitutivo também retoma trecho vetado da lei de 2011 para dar ao Legislativo poder de sustar a classificação feita pelo Executivo. A versão aprovada prevê que o Congresso Nacional poderá requisitar esclarecimentos da autoridade que classificou determinada informação e, caso aprove decreto legislativo nas duas Casas, revisar e reformar decisões da comissão mista.
Improbidade e responsabilidade
O texto passa a considerar ato de improbidade administrativa impor sigilo a uma informação para obter proveito pessoal ou de terceiro ou para ocultar ato ilegal. Como consequência, isso pode ensejar denúncia por crime de responsabilidade contra a probidade na administração, com possível pena de perda de cargo e inelegibilidade por até cinco anos para o presidente da República ou ministros de Estado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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