Projeto prevê aumento de pena para condutas que visam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o corpo de mulheres.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 21/05/2026 – 17:05, o Projeto de Lei 5110/25, que altera o Código Penal para incluir como agravante a agressão intencional a mulheres com objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas no rosto e em outras partes do corpo. A proposta, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), foi votada com emenda da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
O que prevê a mudança
O texto aprovado detalha que o agravante vale para crimes dolosos praticados contra a mulher em razão de sua condição de mulher. A nova redação concentra-se em condutas que buscam desfigurar, mutilar ou estigmatizar o rosto, a cabeça e áreas do corpo relacionadas à integridade sexual ou à identidade física da vítima.
Justificativa e dados
A autora argumenta que a medida se justifica pelo impacto simbólico dessas agressões, por atingirem a autoestima e a dignidade feminina. De acordo com a justificativa, cerca de 80% das mulheres vítimas de violência doméstica apresentam lesões no rosto. O texto também destaca que o corpo de mulheres indígenas ou mulheres trans costuma ser alvo de mutilações usadas como ferramenta de dominação e ódio.
A relatora afirmou: “Ao incluir tais condutas como circunstâncias agravantes, a Casa sinaliza à sociedade a urgência de superar práticas que atentam contra a dignidade das mulheres, reafirmando o dever do Estado de garantir proteção e justiça”.
Tramitação
Após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, será encaminhada ao Plenário. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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