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Nacional

Câmara aprova inclusão da extorsão de cunho sexual no Código Penal com aumento de penas

11 de maio de 2026
Câmara aprova inclusão da extorsão de cunho sexual no Código Penal com aumento de penas
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Comissão da Câmara aprova substitutivo que tipifica a extorsão de cunho sexual no Código Penal e estabelece penas específicas.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 11/05/2026 – 14:42, o substitutivo que inclui no Código Penal a tipificação de extorsão de cunho sexual. A proposta, apresentada pela relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), define o crime como forçar, por meio de violência ou ameaça grave, alguém a praticar ou permitir atos sexuais para satisfazer o agressor ou outra pessoa.

Detalhes da proposta

O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos para a extorsão de cunho sexual, com aumento da pena em metade quando a vítima for crianças e adolescentes. Se o objetivo for obter vantagem financeira, será aplicada também multa.

A proposta prevê aumentos nas penas quando os crimes forem cometidos contra crianças e adolescentes: o crime de constrangimento ilegal terá a pena majorada em 2/3; a pena para ameaça será aplicada em dobro; e a extorsão comum terá aumento de 1/3 até a metade.

Substitutivo e mudanças em relação ao texto original

Foi aprovado o substitutivo da relatora para o Projeto de Lei 1523/25, de autoria do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O texto original incluía alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Civil da Internet para aumentar penas e criminalizar chantagem e outros crimes cibernéticos contra menores.

A versão aprovada por Laura Carneiro retirou a menção explícita ao uso de computadores ou redes sociais. Segundo a relatora, a legislação vigente já prevê regras de proteção e segurança para crianças e adolescentes em plataformas digitais e pune esses crimes independentemente do meio utilizado.

A relatora afirmou: “Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável”.

Tramitação

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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