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Tribunal do Amazonas e Arsepam firmam Acordo de Cooperação Técnica para fiscalização do transporte intermunicipal de crianças e adolescentes

24 de junho de 2026
Tribunal do Amazonas e Arsepam firmam Acordo de Cooperação Técnica para fiscalização do transporte intermunicipal de crianças e adolescentes
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Acordo entre Tribunal de Justiça do Amazonas e Arsepam prevê operações de orientação, fiscalização e prevenção no transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário de crianças e adolescentes.

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coij/TJAM), e o Governo do Amazonas, representado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado (Arsepam), celebraram no dia 22/6 o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Nº 30/2026. O documento institui parceria técnica e institucional para realizar operações conjuntas de orientação, fiscalização e prevenção relacionadas ao transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário de crianças e adolescentes, respeitadas as atribuições legais e constitucionais de cada parte.

O ACT foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Jomar Fernandes, pelo diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, e pela coordenadora da Coij/TJAM, desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

Atribuições da Arsepam

De acordo com o texto do acordo, compete à Arsepam participar das operações conjuntas de fiscalização por meio de agentes e equipes técnicas; verificar a regularidade dos serviços de transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário; orientar empresas e operadores sobre normas regulatórias; adotar, quando cabível, medidas administrativas e sancionatórias previstas na legislação; e fornecer apoio técnico e informações necessárias à execução das ações.

Atribuições do Tribunal e da Coij

Ao Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Coij, cabe apoiar operações conjuntas sob a ótica da proteção dos direitos da criança e do adolescente; orientar sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente; adotar medidas judiciais cabíveis quando identificadas situações de risco ou irregularidades; e promover ações preventivas e educativas em articulação com a Arsepam e demais órgãos competentes.

Alinhamento

O Acordo de Cooperação Técnica decorre de reunião realizada no dia 2 de março no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. O encontro foi promovido pela desembargadora Joana Meirelles e reuniu o juiz titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI), magistrado Eliézer Fernandes Júnior, além de representantes da Arsepam, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca). Durante a reunião, a desembargadora manifestou preocupação com o transporte irregular de crianças e adolescentes em embarcações no estado.

Regras sobre documentação e autorizações

Todas as pessoas, inclusive menores de 18 anos, que vão viajar pelos três tipos de transporte (aéreo, fluvial ou terrestre) precisam apresentar documentos. Para menores de 0 a 11 anos e 11 meses, é exigida a certidão de nascimento; a partir de 12 anos, é necessário documento de identidade (RG) ou passaporte, na via original.

Quando crianças e adolescentes viajam acompanhados de pais ou parentes até o 3.º grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), não é precisa autorização, mas é obrigatório comprovar o grau de parentesco mediante documento. Por isso, recomenda-se apresentar, além do RG, a Certidão de Nascimento para fins de comprovação.

Para menores que viajam com terceiros, é necessária autorização assinada por um dos genitores. A autorização pode ser feita no Juizado da Infância e da Juventude Infracional, cuja sede fica na Estrada dos Franceses, ou no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, ou ainda em cartório, seguindo o modelo disponível na página da Coij.

Apenas adolescentes a partir de 16 anos completos podem viajar desacompanhados sem autorização. Menores de 16 anos precisam de autorização de viagem, conforme a publicação da Resolução n.º 295/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padronizou a interpretação dos artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990).

Paulo André Nunes

Foto: Raphael Alves – Arq. 02/03/2026

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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(92) 99316-0660 | 2129-6771

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