Eventual alegação de inconstitucionalidade deve ser questionada por processo específico.
As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas definiram, em sessão desta quarta-feira (24/6), que houve perda superveniente do objeto de mandado de segurança impetrado por parlamentar após a conclusão do processo legislativo e a promulgação das normas contestadas, por isso a alegação de inconstitucionalidade deve ser deduzida pelos instrumentos constitucionais adequados de fiscalização normativa.
Decisão e origem da ação
A ação foi ajuizada por um parlamentar da Câmara Municipal de Manaus contra o presidente da casa, com alegação de nulidades na tramitação de proposta relativa à emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus n.º 122/2025 e à lei complementar municipal n.º 27/2025, que trata da Reforma do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Em 3/12/2025 a relatora, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, concedeu liminar para suspender o prosseguimento da tramitação das proposições. Durante a tramitação do processo judicial, contudo, houve votação e conclusão dos processos legislativos, antes da ciência efetiva da decisão ou em descumprimento à mesma, conforme registrou a relatora.
Voto e fundamentos
No julgamento do processo n.º 0622949-70.2025.8.04.9001, a relatora adotou o voto da desembargadora Socorro Guedes Moura e votou pela denegação do pedido. Segundo o entendimento firmado, o mandado de segurança impetrado por parlamentar tem natureza excepcional e finalidade preventiva, de modo que, uma vez incorporadas as normas ao ordenamento jurídico, a controvérsia deixa de incidir sobre procedimento legislativo em curso e passa a versar sobre a validade constitucional dos atos normativos produzidos.
A consequência prática, conforme o voto, é a perda superveniente do objeto do mandado de segurança. O colegiado decidiu, por unanimidade, acompanhar esse entendimento e observou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal nesse sentido.
A relatora também destacou que “Não se admite a conversão automática do pedido de suspensão da tramitação legislativa em pretensão de declaração de nulidade das normas promulgadas, sob pena de transformar a estreita via mandamental em sucedâneo dos instrumentos próprios de controle concentrado de constitucionalidade”.
Sessão e documentação
A sessão em que o processo foi apreciado ocorreu em 24/6. A íntegra da sessão está disponível no link: https://www.youtube.com/watch?v=L6DnXWwXL6c
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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