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Tribunal do Amazonas aumenta indenização por erro no diagnóstico de apendicite em paciente

19 de agosto de 2026
Tribunal do Amazonas aumenta indenização por erro no diagnóstico de apendicite em paciente
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Atraso na identificação do problema de saúde levou a complicações e várias cirurgias.

Paciente que teve o diagnóstico de apendicite atrasado deverá ser indenizada pelo Estado do Amazonas, conforme decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. A autora da ação alegou que a investigação médica insuficiente permitiu a evolução da doença para quadro mais grave, com necessidade de múltiplas intervenções cirúrgicas e sequelas físicas permanentes.

Decisão judicial e valores

O processo de apelação cível n.º 0682574-40.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, reformou a sentença de primeiro grau. Inicialmente, o Estado havia sido condenado ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. No julgamento de 2.º Grau, os valores de cada indenização foram majorados para R$ 30 mil.

Fundamentos do acórdão

Conforme consta no acórdão, o laudo pericial concluiu que o erro no diagnóstico inicial permitiu a evolução da doença para estágio significativamente mais grave. O documento registrou sofrimento físico, a necessidade de múltiplas cirurgias e sequelas permanentes decorrentes do atraso.

O colegiado entendeu que o atraso no diagnóstico decorrente de investigação médica insuficiente em caso de dor abdominal configura falha na prestação do serviço público de saúde quando contribui para a evolução da apendicite para estágio grave.

Responsabilidade civil estatal

Com a decisão, a Terceira Câmara Cível reconheceu a responsabilidade civil do Estado do Amazonas pela falha na assistência prestada em hospital público, mantendo a condenação do ente público a reparar os danos identificados no processo.

Encerrando, o julgamento considerou a jurisprudência em casos semelhantes para fixar o montante das indenizações, conforme relatado no acórdão.

ASSSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
Patrícia Ruon Stachon
E-mail: divulgacao@tjam.jus.br
(92) 99316-0660 | 2129-6771

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