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Câmara aprova aumento de penas e altera regras para crimes no primeiro semestre de 2026

23 de julho de 2026
Câmara aprova aumento de penas e altera regras para crimes no primeiro semestre de 2026
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Câmara dos Deputados aprovou, em Plenário, projetos que ampliam penas e redistribuem recursos para segurança pública no primeiro semestre de 2026.

Brasília, 23/07/2026 – 21:56. A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre de 2026 uma série de projetos que elevam penas para crimes sexuais, de furto e roubo, além de medidas que alteram a destinação de recursos e tipificam novos delitos. As proposições foram votadas em Plenário e seguem, conforme o caso, para sanção presidencial ou para análise no Senado.

Crimes contra crianças e adolescentes e alterações no ECA

O Congresso aprovou projeto que amplia penas para crimes de natureza sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os classifica como hediondos; a proposta aguarda sanção presidencial. De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o Projeto de Lei 3066/25, relatado pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), redefine atos relacionados à pedofilia como “violência sexual contra criança ou adolescente” e eleva a pena de reclusão para quem oferecer, distribuir ou divulgar material com registros de violência sexual de 3–6 anos para 4–10 anos.

No mesmo rol passam a ser punidos, com reclusão de 4 a 10 anos, operadores que criarem, administrarem, hospedarem ou moderarem sites, chats ou fóruns voltados a armazenar ou disponibilizar esse material. Para quem vender ou expor à venda tais registros, a pena passa de 4–8 anos para 4–10 anos. O texto prevê também a perda de bens e valores obtidos com a prática, convertidos em dinheiro e destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde o crime for cometido.

O projeto amplia a abrangência do crime de aliciar ou assediar criança a fim de praticar ato libidinoso para incluir menores de 14 anos. Segundo o ECA, criança é até 12 anos incompletos; com a mudança, passam a ser abrangidos os jovens de 12 e 13 anos, e a pena de reclusão eleva-se de 1–3 anos para 3–5 anos.

Furto, roubo e latrocínio

A Câmara aprovou alterações que aumentam penas para furto, roubo, receptação e latrocínio. A iniciativa originou a Lei 15.397/26, decorrente do Projeto de Lei 3780/23, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), com relatório do deputado Alfredo Gaspar (PL-AL).

A pena geral de furto passou de reclusão de 1–4 anos para 1–6 anos, com aumento da metade quando o crime for praticado à noite. O furto mediante fraude com uso de dispositivo eletrônico teve a pena alterada de 4–8 anos para 4–10 anos. Foram incluídos ou aumentados trechos do Código Penal para furtos que passam a ter reclusão de 4–10 anos, entre eles: transporte de veículo para outro estado ou ao exterior; furto de gado e outros animais de produção; furto de aparelho de telefonia celular, computador ou dispositivo eletrônico; e furto de arma de fogo.

No roubo, a pena geral subiu de 4–10 anos para 6–10 anos, com majorante de 1/3 a 1/2 para casos envolvendo celulares, computadores e arma de fogo. No latrocínio, a pena máxima para o condenado poderá variar de 24 a 30 anos; hoje é de 20 a 30 anos.

Crimes de natureza sexual e classificação como hediondos

O Projeto de Lei 3158/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e relatado por Bia Kicis (PL-DF), foi aprovado e segue ao Senado. A proposta inclui diversos crimes sexuais, tanto do Código Penal quanto do ECA, na lista de crimes hediondos e impede, em regra, a concessão de fiança para esses delitos, salvo exceções de menor pena (reclusão de 1–4 anos).

A relação abrange condutas como satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro ou de sexo sem consentimento e crimes relacionados à pedofilia.

Estupro, assédio e registro não autorizado da intimidade sexual

Também foi aprovado projeto que aumenta penas por estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual. O Projeto de Lei 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina e relatado pela deputada Delegada Ione, prevê perda automática do poder familiar quando o crime for cometido contra filho, tutelado ou curatelado sob a titularidade do agressor.

A pena por estupro passa de reclusão de 6–10 anos para 8–12 anos; se resultar em lesão grave, sobe de 8–12 anos para 10–14 anos; e, se resultar em morte, de 12–30 anos para 14–32 anos. O assédio sexual, antes punido com detenção de 1–2 anos, terá pena de detenção de 2–4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual aumenta de detenção de 6 meses–1 ano para 1–3 anos.

Haverá ainda aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes ocorrerem por razão da condição do sexo feminino, contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos, ou em dependências de instituição de ensino, hospitalar ou prisional.

No ECA, foram majoradas penas de reclusão para condutas como vender ou expor pornografia envolvendo criança ou adolescente (de 4–8 anos para 6–10 anos); disseminar essa pornografia (de 3–6 anos para 5–8 anos); adquirir ou armazenar (de 1–4 anos para 3–6 anos); simular participação de criança em cena sexual (de 1–3 anos para 3–5 anos); e aliciar por qualquer meio (de 1–3 anos para 3–5 anos).

PEC da Segurança Pública e destinação de recursos

A Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25), relatada pelo deputado Mendonça Filho (PL-PE), cuja tramitação ainda depende do Senado. O texto destina parte dos recursos arrecadados com as bets (apostas por quota fixa) ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

Gradualmente, 10% dos recursos arrecadados com essas apostas serão destinados a esses fundos no período de 2026 a 2028, até chegar a 30% e permanecer nesse patamar. O redirecionamento reduz em 30% repasses a outras instituições, afetando a seguridade social e os ministérios do Esporte e do Turismo.

Em relação ao Fundo Social do pré-sal, o texto prevê que 10% do superávit financeiro anual irão para o FNSP e o Funpen, com transição gradativa (1/3 desse aumento por ano entre 2027 e 2029). A proposta também prevê que 50% desses recursos sejam distribuídos obrigatoriamente, sem convênio, a estados e ao Distrito Federal; hoje o FNSP já tem essa regra, e o Funpen tem repasse obrigatório de 40%.

Desaparecimento forçado

O Projeto de Lei 6240/13, proveniente do Senado e relatado por Orlando Silva (PCdoB-SP), inclui no Código Penal o crime de desaparecimento forçado de pessoa e o classifica como hediondo. O texto voltou ao Senado para nova votação devido a alterações.

Pela redação aprovada, o crime será imprescritível. Funcionário público ou qualquer pessoa, agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado, que apreender, deter, arrebatar, manter em cativeiro ou privar alguém de liberdade poderá ser condenado a reclusão de 10–20 anos e multa. Quem ordenar, autorizar, consentir ou encobrir os atos recebe a mesma pena. O projeto considera manifestamente ilegal qualquer ordem para praticar o desaparecimento forçado ou ocultar informações sobre a localização da vítima ou de seus restos mortais.

Lei Antifacção e medidas contra organizações criminosas

A Câmara aprovou o Projeto de Lei 5582/25, transformado na Lei 15.358/26, que aumenta penas por participação em organização criminosa ou milícia e prevê apreensão de bens em determinadas circunstâncias. O texto, de autoria do Poder Executivo e com emendas do Senado acolhidas, foi relatado por Guilherme Derrite (PP-SP).

A proposta tipifica condutas de organizações criminosas e milícias privadas, atribui pena de reclusão de 20–40 anos ao crime denominado domínio social estruturado e impõe restrições a condenados, incluindo vedação a anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional. Dependentes do segurado não terão auxílio-reclusão se o segurado estiver preso provisoriamente ou cumprindo pena em razão dos crimes previstos.

Pessoas condenadas ou mantidas sob custódia até o julgamento poderão ser remetidas a presídio federal de segurança máxima se houver indícios de liderança ou comando. O texto ainda permite que o juiz autorize gravação de encontros entre visitantes e presos vinculados a essas organizações e, em casos de suspeita fundada, também autorize gravação de encontros com advogados.

A proposta considera facção criminosa toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios ou intimidar populações ou autoridades.

Divulgação de imagens e imagens de roubo

Foi aprovado projeto que poderá proibir a divulgação da imagem de vítima de crime ou acidente sem consentimento, inclusive por meios de comunicação. O Projeto de Lei 9600/18, da deputada Laura Carneiro, retornou à Câmara após tramitar no Senado. Pelo relatório do deputado Diego Coronel (Republicanos-BA), a infração prevê reclusão de 1–3 anos e multa. O texto ressalta que não há crime na divulgação de fatos e informações de interesse público relevante pelos veículos de imprensa.

Separadamente, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 3630/25, da deputada Bia Kicis, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para permitir que estabelecimentos comerciais divulguem imagens e áudios de pessoas flagradas cometendo crime no local, como furtos. A divulgação deverá ter finalidade de identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com autoridades; não pode expor terceiros não envolvidos e deve observar, quando possível, necessidade e proporcionalidade.

Falso advogado

O Projeto de Lei 4709/25, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), aprovado na Câmara e em análise no Senado, tipifica como crime específico o chamado golpe do “falso advogado”. Relatado por Sergio Santos Rodrigues (Pode-MG), o texto prevê reclusão de 4–8 anos e multa, com aumento de 1/3 ao dobro se houver várias vítimas ou atuação interestadual. Se o envolvido for advogado que use sua credencial para acessar processos eletrônicos, a pena aumenta em 2/3.

Geralmente as vítimas são abordadas por telefone, aplicativos de mensagem, e-mail, redes sociais ou outros meios eletrônicos.

Números do semestre

No total, a Câmara dos Deputados aprovou em Plenário, no primeiro semestre de 2026: 118 projetos de lei, 9 projetos de lei complementar, 20 medidas provisórias, 12 projetos de decreto legislativo, 5 projetos de resolução e 4 propostas de emenda à Constituição.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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