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Relator apresenta substitutivo com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e regras para PPD, patinetes e pedágios

17 de junho de 2026
Relator apresenta substitutivo com mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e regras para PPD, patinetes e pedágios
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Relator da comissão especial leu parecer que consolida mais de 270 propostas e estabelece novas regras para habilitação, formação e fiscalização.

O relator da comissão especial da Câmara que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17/06/2026 – 22:31) o substitutivo ao Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas, após analisar mais de 270 projetos sobre o tema. Ribeiro apresentou um texto que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer, que será retomada no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Permissão para Dirigir (PPD) e categorias

O substitutivo prevê a criação da Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. De acordo com o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo reduz ainda a idade mínima para as categorias profissionais D e E, que cai de 21 para 20 anos, segundo o relator, com o objetivo de diminuir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros e incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação e custos

O processo de formação de motoristas passará por simplificação para reduzir custos. O texto estabelece um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção.

Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático. A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remoto ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Contran.

O substitutivo exige também manifestação técnica e expressa do Ministério da Educação sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social

Voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal. Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Avaliação médica e psicológica

O projeto exige avaliação psicológica em todas as renovações da CNH; atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir ao longo do tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar perícias e impedir que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Escolas de Trânsito e instrutores

As antigas autoescolas passam a ser denominadas oficialmente Escolas de Trânsito, permanecendo como empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

O substitutivo permite que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas para candidatos menores de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, manifestou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados. “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

Pedágios e free flow

Sobre pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando concessionárias a realizar campanhas informativas e instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança. O substitutivo diversifica as formas de pagamento para usuários sem meios eletrônicos: quitação antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Deve ser oferecida também opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que permitirá consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes e equipamentos autopropelidos

O projeto exige registro e emplacamento traseiro para equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação do Contran. Para operar esses equipamentos será necessária autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas a velocidade máxima será de 6 km/h. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto prevê multas para descumprimento das regras.

Veículos autônomos e fiscalização

A proposta determina que a circulação de veículos autônomos e semiautônomos seja regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação, requisitos mínimos de segurança, testes e ensaios para certificação e procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Quanto à fiscalização, o substitutivo proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes. A autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite e estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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