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Câmara aprova política nacional para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e prevê adaptações em provas e avaliações

17 de junho de 2026
Câmara aprova política nacional para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e prevê adaptações em provas e avaliações
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Projeto institui política nacional para pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento e prevê medidas em educação e seleção.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 17/06/2026, projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em dificuldades de aprendizagem. O texto, relatado pela deputada Andreia Siqueira (PSB-PA) na forma de substitutivo, foi aprovado e será enviado ao Senado. A proposta é de autoria dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS).

Medidas previstas e público beneficiado

De acordo com o texto aprovado, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem terão direito a adaptações em avaliações realizadas na escola, em concursos públicos, processos seletivos e outras avaliações. Entre os exemplos apontados pelo projeto estão tempo adicional para provas, ambiente com menos estímulos, oferta de leitor do material, recursos tecnológicos de apoio e flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

O projeto estabelece que essas ações serão tomadas conforme as competências da União, dos estados e dos municípios, podendo ocorrer por meio de instrumentos de cooperação técnica e financeira entre a União e outros entes federativos e com organizações representativas de pessoas com transtornos de aprendizagem.

Definições, âmbito e normas internacionais

Para os fins da proposta, um regulamento definirá quais são os transtornos do neurodesenvolvimento, observados critérios técnicos e científicos atualizados e reconhecidos nacional e internacionalmente. As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

O texto determina ainda que a atenção especial a essas pessoas observará normas gerais sobre educação e saúde, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e demais tratados internacionais de direitos humanos de que o Brasil seja parte.

A equiparação às pessoas com deficiência dependerá de avaliação biopsicossocial prévia, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, com o objetivo de considerar impedimentos de longo prazo que afetem a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Desde março deste ano, essa avaliação segue o Instrumento Unificado de Avaliação Biopsicossocial, padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tanto para o INSS quanto para o Judiciário.

A implementação das ações previstas ficará condicionada às dotações orçamentárias dos órgãos responsáveis, em especial dos ministérios da Saúde e da Educação.

Diretrizes da política nacional

O substitutivo da relatora apresenta 17 diretrizes, entre as quais figuram a identificação precoce de sinais de transtornos de aprendizagem nas redes de ensino e saúde; o planejamento educacional individualizado pelas instituições de ensino com acomodações em avaliações e flexibilização de métodos; a formação continuada de profissionais das áreas de saúde e educação; a garantia de condições mínimas de bem-estar e proteção contra violência; o combate à discriminação e estigmatização; revisões periódicas dos planos educacionais e terapêuticos; fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS quando prescritos; fomento à pesquisa e à produção de dados epidemiológicos, administrativos e educacionais; participação social na formulação e monitoramento das ações; e adoção de medidas baseadas em evidências científicas e em diretrizes clínicas e educacionais nacionais.

Para a relatora Andreia Siqueira, o texto reforça diretrizes presentes em ações públicas direcionadas à inclusão social de pessoas com TDAH e transtornos de aprendizagem, como a dislexia, e contempla o princípio constitucional da equidade no acesso a direitos nas áreas de saúde e educação. A deputada lembrou que a Lei 14.254/21 já prevê acompanhamento integral para alunos com esses transtornos, mas defendeu a aprovação do projeto para estabelecer normas que definam diretrizes e princípios balizadores.

Segundo Andreia Siqueira, a aprovação “permitiria consolidar programas de triagem escolar, fluxos assistenciais na atenção primária e rede especializada, reduzindo o atraso diagnóstico e o sofrimento desnecessário, em prol de uma atuação estatal mais eficiente, otimizada e econômica”.

O deputado Alex Manente, um dos autores do projeto, afirmou que a proposta dará vazão à avaliação biopsicossocial para assegurar direitos das pessoas com TDAH e que o mais importante é a conscientização para diagnóstico precoce e tratamento adequado. Manente disse: “O mais importante é a conscientização para fazer diagnóstico precoce, garantir qualidade de vida, fazer com que na educação tenhamos diagnóstico e tratamento adequado da criança para ela crescer com qualidade de vida”. Ele acrescentou que a proposta garantirá tratamento diferenciado em concursos e provas devido à necessidade de concentração diferenciada das pessoas com TDAH e declarou: “Hoje aprovamos reconhecimento, respeito e oportunidade para milhões de brasileiros que, por muito tempo, foram invisíveis”.

Mais informações em instantes.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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