Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou dois projetos que tratam de inclusão e atendimento público.
Nesta terça-feira (26), a Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o Projeto de Lei nº 1.766/2025, que reconhece a Síndrome de Tourette como deficiência no DF, e o Projeto de Lei nº 1.883/2025, que garante recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) no atendimento ao público. As propostas foram aprovadas na comissão com três votos favoráveis.
Reconhecimento da Síndrome de Tourette
O texto aprovado define a Síndrome de Tourette como condição que pode ensejar enquadramento no conceito de pessoa com deficiência, por implicar impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena na sociedade. O distúrbio neurológico é caracterizado por tiques vocais e motores involuntários e pode causar limitações na vida social, educacional e profissional dos afetados.
O autor do projeto, deputado distrital Iolando (MD), afirmou que portadores da síndrome podem se enquadrar no conceito de pessoa com deficiência e que o reconhecimento legal é essencial para o acesso a direitos e políticas públicas específicas. Segundo o deputado, isso inclui atendimento prioritário em serviços públicos e privados, acesso a serviços de saúde especializados, medicamentos e benefícios assistenciais previstos na legislação distrital.
O relator do projeto, deputado Martins Machado (Republicanos), disse que “pessoas com Síndrome de Tourette enfrentam barreiras educacionais e laborais devido a preconceitos, levando a isolamento e depressão. Ao equipará-la a deficiências, o projeto de lei garante adaptações razoáveis em escolas e no trabalho, fomentando a inclusão”.
Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA)
O Projeto de Lei nº 1.883/2025 prevê a disponibilização de recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa no atendimento ao público em órgãos e espaços públicos do Distrito Federal. A CAA destina-se a pessoas com dificuldade para compreender ou expressar mensagens por formas convencionais, incluindo casos temporários ou permanentes de saúde.
O texto detalha que a CAA pode usar recursos impressos, digitais ou de tecnologia assistiva, como pranchas com imagens e textos simples que representam sentimentos, ações e lugares. A proposta também estimula a instalação, em praças, parques e demais espaços públicos de uso coletivo, de placas com sistemas de comunicação compostas por pranchas de baixa tecnologia com pictogramas.
O autor da proposta, deputado Eduardo Pedrosa (União), afirmou que “a CAA dá voz a quem não consegue falar, proporcionando-lhes uma saída positiva para expressar seus desejos, necessidades e decisões, além de lhes permitir maior autonomia, interações sociais positivas e melhorar sua qualidade de vida em geral”.
Para o relator, deputado Pastor Daniel de Castro (PL), “a proposta contribui para a consolidação de uma política pública inclusiva, reforçando o princípio da equidade e ampliando o acesso aos serviços públicos para parcela da população historicamente invisibilizada”.
Ambos os projetos receberam três votos favoráveis na Comissão de Saúde, dos deputados Dayse Amarilio (PSB), Gabriel Magno (PT) e Pastor Daniel de Castro (PL). Agora, as propostas seguem para análise de outras comissões da CLDF.
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