Medida prevê ocultação de lotação no portal de transparência para servidoras com medidas protetivas.
O Projeto de Lei 1146/26 garante o sigilo das informações sobre o local de trabalho de servidoras públicas protegidas por medidas protetivas concedidas pela Justiça. A proposta, de autoria do deputado Luciano Vieira (PSDB-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e abrange funcionárias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos estados e dos municípios. Para obter o sigilo, a servidora interessada deverá apresentar ao órgão responsável pela gestão do portal de transparência uma cópia da decisão judicial; após o pedido, o sigilo deverá ser implementado em até 48 horas.
Como funciona
A alteração proposta inclui o sigilo dos dados de lotação entre as medidas previstas na Lei Maria da Penha para preservar a integridade física e psicológica de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei já assegura à servidora vítima prioridade para remoção dentro da administração pública; o projeto amplia essa proteção ao resguardar a informação sobre o local de trabalho.
A solicitação depende da apresentação da decisão judicial que comprove a medida protetiva. De acordo com o texto, o órgão gestor do portal de transparência tem prazo de até 48 horas para ocultar a lotação após o recebimento do documento.
Transparência e proteção
Para o autor do projeto, Luciano Vieira, divulgar o local de trabalho pode facilitar ação de agressores contra mulheres em situação de risco. “A transparência é um princípio fundamental da administração pública, mas não pode se sobrepor ao direito à vida e à segurança das mulheres”, afirma.
O parlamentar cita o caso do assassinato da servidora Débora Tereza Correia, de 43 anos, em 2019, na sede da Secretaria de Educação do Distrito Federal, em Brasília. Segundo reportagens da época, uma amiga da vítima afirmou que o assassino teria “rastreado a mulher no trabalho”. Luciano Vieira diz que o episódio demonstra riscos quando o local de trabalho da vítima é facilmente identificável.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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