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Projeto de Lei 906/26 propõe transparência no parcelamento e exige indicação de juros e taxas no preço a prazo

10 de julho de 2026
Projeto de Lei 906/26 propõe transparência no parcelamento e exige indicação de juros e taxas no preço a prazo
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Projeto de Lei 906/26 exige indicação clara do preço a prazo, número de parcelas e encargos antes do pagamento.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou o Projeto de Lei 906/26 que altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer novas regras de transparência e de conduta comercial na diferenciação de preços à vista e a prazo. A proposta, divulgada em 10/07/2026 – 16:55 na Câmara dos Deputados, prevê que o consumidor saiba quanto pagará de juros e taxas no parcelamento, indicando o preço total a prazo, o número e o valor das parcelas e a TEA ou o CET.

Detalhes da proposta

O texto em análise obriga a indicação ostensiva do preço a prazo, do número e do valor das parcelas e da taxa efetiva anual (TEA) ou do Custo Efetivo Total (CET). A proposta também proíbe as chamadas cobranças ocultas — tarifas, acréscimos indiretos ou descontos condicionais e quaisquer valores que repercutem economicamente no preço a prazo sem informação clara.

Segundo o autor, “A ausência de regras objetivas de transparência e de definição de cobranças ocultas tem gerado litígios, atuações administrativas divergentes e insegurança aos agentes”. A declaração foi feita por Rubens Pereira Júnior, autor da proposta.

Regras para o comércio eletrônico

Para as compras realizadas pela internet, o projeto impõe exigências adicionais. As informações sobre parcelamento e encargos deverão ser exibidas obrigatoriamente antes do fechamento do pedido, em tela que anteceda o pagamento.

As lojas virtuais terão de disponibilizar uma caixa de confirmação para a aceitação expressa do resumo financeiro pelo consumidor. A caixa de seleção não poderá vir pré-assinalada pela loja, garantindo a anuência ativa do comprador.

Próximos passos

A proposta seguirá com caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

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