Projeto prevê que salário de Jovem Aprendiz não seja computado na renda familiar do Bolsa Família.
O deputado Beto Preto (PSD-PR) apresentou o PL 3175/26, que propõe excluir a remuneração recebida por adolescentes e jovens contratados como Jovem Aprendiz do cálculo da renda familiar para fins de elegibilidade ao Bolsa Família. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e, se aprovada, valerá durante o período do contrato de aprendizagem.
Contexto e objetivo da proposta
Pelas regras atuais, para ter direito ao programa, a renda de cada pessoa da residência deve ser, no máximo, R$ 218 por mês. Quando um jovem da família é contratado como aprendiz, o salário que ele recebe entra no cálculo total da casa, o que pode fazer com que a soma da renda familiar ultrapasse esse limite. Isso pode resultar no corte do benefício social ou na adoção da regra de proteção, em que o valor do benefício cai pela metade.
O autor do projeto, Beto Preto (PSD-PR), afirmou que a inclusão da remuneração no cálculo desestimula a entrada dos adolescentes no mercado de trabalho. “Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”, disse o deputado.
Pelo texto proposto, a isenção da remuneração se aplica apenas pelo tempo em que o contrato de aprendizagem estiver vigente. A mudança não dispensa a família do cumprimento das demais exigências do programa, como a frequência escolar das crianças e a vacinação em dia.
Impacto legal e tramitação
A medida altera a lei que recriou o Bolsa Família (Lei 14.601/23). O projeto seguirá com caráter conclusivo para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Trabalho, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.
De acordo com a regra de tramitação citada pela Câmara, o projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se for apresentado recurso assinado por 52 deputados para que a matéria seja apreciada pelo Plenário.
Se aprovado nas comissões, o texto precisará ser votado pela Câmara e, em seguida, pelo Senado, para que a alteração entre em vigor.
Assuntos nesse artigo:
#bolsafamilia, #jovemaprendiz, #pl3175_26, #lei14601_23, #betopreto, #psdpr, #camara, #rendafamiliar, #beneficiosocial, #regradeprotecao, #contratodeaprendizagem, #frequenciaescolar, #vacinacao, #previdencia, #assistenciasocial, #adolescencia, #familia, #trabalho, #financasetributacao, #constituicaoejusticaecidadania
