Projeto de Lei 2452/26 determina classificação por faixa etária para desenhos e animações exibidos em TV, cinema, streaming e redes sociais.
O Projeto de Lei 2452/26, em análise na Câmara dos Deputados, torna obrigatória a classificação por faixa etária de desenhos animados e de animações digitais. A norma abrange exibições na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais, e define regras de conteúdo para cada faixa etária além de obrigações para plataformas digitais.
Faixas para a primeira infância
Para a primeira infância, o texto estabelece faixas específicas e regras de conteúdo. Para menores de 2 anos não haverá classificação recomendada; as produções destinadas a esse público deverão apresentar um alerta sobre os riscos do uso de telas por bebês, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
Para crianças de 2 a 4 anos, o conteúdo deverá ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis. As produções para essa faixa deverão ter finalidade educativa, narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
Para a faixa de 4 a 6 anos, a supervisão dos pais ou responsáveis será recomendada. Serão permitidos conflitos leves desde que tenham solução construtiva, cooperativa e pacífica.
Proibições para crianças até 6 anos
O projeto proíbe, para crianças de até 6 anos, cenas ou elementos como: violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor; sequestro; morte; humilhação e bullying entre personagens; conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas e insinuações de caráter sexual; e uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.
Também serão proibidos recursos que possam causar excesso de estímulos, entre eles mudanças de cena com duração inferior a 3 segundos, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos ou intensos.
Classificação e selo
O texto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis. Cada produção deverá receber uma classificação por faixa etária específica de acordo com as regras do projeto.
Autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO) diz que a proposta visa orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais. “A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental”, afirma.
Obrigações das plataformas
Pela proposta, plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda ficam obrigados a oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental. Essas empresas deverão impedir que seus sistemas de recomendação indiquem à criança animações classificadas para idade superior à cadastrada em seu perfil.
Sanções e prazo de adaptação
O descumprimento das regras poderá levar a sanções administrativas e multas. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. Plataformas e produtoras terão 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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