Projeto propõe uso preferencial de plataformas públicas de autenticação para confirmar idade mínima.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2410/26, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG), que altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) para priorizar o uso de plataformas públicas de autenticação, como o gov.br, na verificação de idade para acesso a sites e aplicativos. Pelo texto, a coleta direta de dados biométricos ou imagens de documentos só será permitida quando não houver alternativa menos invasiva.
Verificação
O projeto estabelece que a comprovação de idade deverá ser feita, prioritariamente, por meio da integração com o sistema gov.br ou com cadastros públicos equivalentes vinculados ao CPF. Nessa modalidade, as plataformas privadas receberão apenas a confirmação da faixa etária do usuário e não poderão acessar, armazenar ou transmitir o número do CPF nem outros identificadores pessoais.
Caso as plataformas adotem biometria ou documentos digitalizados, o texto exige o uso de softwares de código aberto, para permitir auditoria e verificação independente. Os dados deverão ser processados localmente ou submetidos a anonimização irreversível, e as imagens terão de ser apagadas imediatamente após a validação.
Proteção dos dados
Segundo a autora, deputada Duda Salabert (Psol-MG), a proposta busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual sem aumentar os riscos de exposição de dados sensíveis. A parlamentar afirma que o objetivo é aprimorar as regras de verificação de idade e conciliá-las com os direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e à segurança da informação.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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