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Projeto cria Sistema Nacional de Monitoramento e determina Arma Zero para agressores com arma de fogo

13 de julho de 2026
Projeto cria Sistema Nacional de Monitoramento e determina Arma Zero para agressores com arma de fogo
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Projeto 885/26 inclui suspensão imediata de posse e porte de armas para agressores e cria sistema integrado de monitoramento.

O Projeto de Lei 885/26, apresentado pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), cria o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência e prevê a Arma Zero: a suspensão imediata da posse e do porte de arma de fogo para agressores de mulheres. A proposta foi divulgada em 13/07/2026 – 14:50 na Câmara dos Deputados e altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento.

Avaliação de risco

O atendimento à mulher em situação de violência deverá contar com uma avaliação preliminar de risco, segundo diretrizes de um protocolo nacional. Casos classificados como de risco alto ou extremo terão prioridade na análise judicial e no acompanhamento pelas autoridades competentes.

Arma Zero

O projeto introduz o mecanismo chamado “Arma Zero para Agressor”. Com ele, ao conceder uma medida protetiva de urgência — especialmente em situações de ameaça ou violência com arma de fogo — o juiz poderá suspender imediatamente o registro, a posse e o porte de arma do agressor.

A decisão judicial deverá ser comunicada eletronicamente e de forma imediata aos órgãos responsáveis pelo controle de armas. A regra alcança também registros de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores. No caso de agressores que integram órgãos de segurança pública, o juiz poderá suspender, total ou parcialmente, o porte de arma fora de serviço.

Como é hoje

Atualmente, a Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas protetivas, a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas do agressor, sem detalhar procedimentos. A proposta de Amanda Gentil revoga esse item para inserir o mecanismo integrado e a comunicação eletrônica.

A autora sustenta que “Embora a legislação vigente já permita ao juiz determinar a suspensão do porte ou da posse de arma, a ausência de comunicação automática e integrada entre o Poder Judiciário e os órgãos responsáveis pelo controle de armas compromete a efetividade da decisão judicial”. Em seguida, acrescenta: “O que se propõe é o aperfeiçoamento do mecanismo cautelar já previsto em lei, conferindo-lhe execução imediata e integrada”.

Legalidade

Amanda Gentil afirma que a medida respeita o processo legal, porque:

– depende de decisão judicial;
– possui natureza cautelar;
– admite revisão judicial; e
– não implica perda definitiva do direito ao registro, posse ou porte de armas, apenas suspensão temporária vinculada ao grau de avaliação de risco.

Segundo a autora, “Trata-se de medida preventiva, voltada a evitar que conflitos domésticos potencializados pelo acesso a armas de fogo resultem em mortes anunciadas.” A proposta, portanto, busca reduzir o risco por meio da integração de dados entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e órgãos de segurança pública.

Tramitação

O projeto tramita em regime de urgência e está pronto para a pauta do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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