Projeto institui política pública permanente para reduzir violência entre jovens em áreas de alta vulnerabilidade social.
No dia 13/07/2026 – 15:58, em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 462/26 propõe a criação do Sistema Nacional de Prevenção à Violência Juvenil para reduzir a violência letal e não letal contra jovens de 12 a 29 anos. A proposta determina que a política seja permanente e executada em cooperação entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, integrando ações de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e segurança pública.
Objetivo e abrangência
Conforme o texto, o foco principal é atuar nos territórios que registram os maiores índices de violência letal juvenil. O sistema prevê medidas voltadas à redução de homicídios juvenis e à diminuição de outros indicadores relacionados à vulnerabilidade, segundo o próprio projeto.
Financiamento e metas
O projeto estabelece que a União criará um programa nacional de financiamento com transferências de recursos fundo a fundo. Os repasses serão condicionados à adesão formal do ente federativo e à apresentação de um plano local de prevenção.
Municípios e estados terão de cumprir metas anuais de redução de indicadores de violência para receber as verbas. Toda a execução financeira deverá ser registrada em sistema eletrônico de transparência pública.
Monitoramento e indicadores
A proposta determina um monitoramento nacional para acompanhamento de indicadores padronizados. Serão avaliados os índices de homicídios juvenis, evasão escolar, reincidência infracional e inserção produtiva dos jovens.
“Estratégias baseadas exclusivamente na repressão penal são insuficientes para enfrentar a violência juvenil, além de apresentarem elevado custo social e financeiro”, afirmou o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (Avante-MA).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
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