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Projeto cria regras para reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas

24 de março de 2025
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24/03/2025 – 12:28  

Mário Agra / Câmara dos Deputados

Pedro Lupion: invasões ocorrem com “grave violência” aos produtores rurais

O Projeto de Lei 4740/24 estabelece regras para o reconhecimento da nacionalidade brasileira a indígenas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o vínculo da etnia com o território para a concessão da nacionalidade somente será válido para as terras indígenas já demarcadas e dentro das fronteiras nacionais.

Para comprovar que o indivíduo pertence a determinada etnia, poderão ser ouvidos membros dessa etnia e outras pessoas que vivam na região.

Segundo o autor, deputado Pedro Lupion (PP-PR), a proposta foi motivada por casos de invasões de terras brasileiras por indígenas paraguaios.

“Desde 26/07/2024 já foram verificadas, ao menos, sete invasões de propriedades na região de fronteira do Paraná e do Mato Grosso do Sul, com grave violência aos produtores rurais. Há elementos que demonstram a problemática de não se ter procedimentos e requisitos para a concessão de nacionalidade indígenas”, disse em justificativa.

O texto também determina que a Funai realize junto à Polícia Federal o levantamento de antecedentes criminais de quem solicita a cidadania, além de  informações de imigração sobre pessoas com o mesmo nome.

Pela proposta, a concessão de registro de nascimento indígena, sem o respeito às regras, gera responsabilidade criminal e administrativa ao agente público.

A proposta define os seguintes critérios para o reconhecimento:

  • autodeclaração sobre ser indígena;
  • vínculo da ocupação da etnia a território no país; e
  • identificação do indivíduo ao grupo étnico ao qual diz pertencer.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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