Projeto estabelece requisitos e fiscalização para médicos que supervisionam residentes durante a formação clínica.
O Projeto de Lei 967/26 institui a Política Nacional de Qualificação e Valorização da Preceptoria na Residência Médica e define regras para os médicos que supervisionam e orientam residentes. A proposta determina requisitos para atuação como preceptores, prevê obrigações para os programas de residência e estabelece penalidades para instituições que descumprirem as normas.
Requisitos para preceptores e obrigações dos programas
Para atuar como preceptor, o profissional deverá ter registro no conselho regional, possuir título de especialista e comprovar pelo menos três anos de experiência na área. O texto exige, ainda, que os programas de residência garantam carga horária exclusiva para a supervisão e mantenham uma proporção adequada entre alunos e orientadores.
Penalidades e fiscalização
As instituições que não cumprirem as normas previstas poderão ser alvo de advertência, suspensão de novas vagas ou do descredenciamento do programa. A Comissão Nacional de Residência Médica ficará responsável pela fiscalização e pela regulamentação das regras, conforme prevê a proposta.
Justificativa do autor
Segundo o autor da proposta, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), a ausência de parâmetros legais gera desigualdades entre programas e compromete a formação de especialistas. De acordo com o parlamentar, “essa lacuna normativa fragiliza a supervisão clínica e coloca em risco a segurança assistencial e do paciente”.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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