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Projeto de lei institui Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial para integrar laboratórios ao SUS e ampliar acesso

30 de junho de 2026
Projeto de lei institui Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial para integrar laboratórios ao SUS e ampliar acesso
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Proposta estabelece normas, governança e financiamento para integrar laboratórios clínicos ao SUS.

Em 30/06/2026 – 19:51, está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5478/25, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que institui a Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial para integrar os laboratórios de análises clínicas ao SUS, assegurando acesso universal, seguro e de qualidade à população. A proposta prevê regras de regulação, governança, financiamento e interoperabilidade de dados.

Objetivos da política

O texto determina que a nova política seguirá os princípios constitucionais do SUS — universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, participação social e resolutividade do cuidado. Entre os objetivos centrais estão reorganizar e expandir a rede de laboratórios clínicos, estimular a produção nacional de insumos, reagentes e equipamentos, e promover a integração dos sistemas de informação laboratorial para permitir a interoperabilidade de dados no SUS.

O projeto também prevê o fomento à ciência, tecnologia e inovação no setor, com foco na autonomia tecnológica e produtiva do país.

Regulação e qualidade

Pela proposta, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ficará responsável por regulamentar os requisitos técnico-sanitários dos laboratórios clínicos, incluindo licenciamento, normas técnicas para realização de exames, vistorias e indicadores de desempenho. Todos os laboratórios e postos de coleta deverão manter estrutura física e tecnológica compatível com suas atividades e adotar sistemas de controle de qualidade interno e externo, com base em programas de referência nacional ou internacional.

Os serviços privados abrangidos pela lei também deverão operar de forma interoperável com o SUS, notificando resultados de interesse epidemiológico.

Governança e financiamento

O Ministério da Saúde coordenará a elaboração e execução da política, que deverá conter eixos estratégicos, metas, cronograma, indicadores de monitoramento e fontes de financiamento. A política deverá ser atualizada ao menos a cada três anos.

Será criado um comitê no âmbito do Ministério da Saúde para coordenar a implementação, com participação de representantes do poder público, entidades profissionais, Conselho Nacional de Saúde e usuários. O comitê terá, entre suas atribuições, garantir a privacidade dos dados dos pacientes e definir diretrizes de qualificação profissional.

O projeto determina ainda que as tabelas de remuneração dos exames laboratoriais no SUS sejam atualizadas anualmente com base em índice pactuado, assegurando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O financiamento da política será garantido por dotações orçamentárias da União, podendo contar com a cooperação de estados, Distrito Federal e municípios.

Posição do autor e referência internacional

Segundo Pedro Westphalen, os serviços de diagnóstico laboratorial “ainda ocupam papel secundário e pouco visível nas políticas públicas de saúde”, sem marco regulatório estruturado, o que contribui para desigualdades de acesso, especialmente em regiões de difícil cobertura territorial. Para o deputado, “A criação da Política Nacional de Diagnóstico Laboratorial constitui passo decisivo para fortalecer o sistema de saúde brasileiro, assegurando qualidade, equidade e sustentabilidade no acesso ao diagnóstico”.

Westphalen citou recomendação da Organização Mundial da Saúde, de 2023, para que os países implementem políticas nacionais robustas de diagnóstico laboratorial como estratégia de fortalecimento dos sistemas de saúde.

Próximos passos

A proposta poderá ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada em 9 de junho, ela poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

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