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Projeto amplia proteção contra violência política de gênero para pré-candidatas e altera Código Eleitoral

1 de julho de 2026
Projeto amplia proteção contra violência política de gênero para pré-candidatas e altera Código Eleitoral
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Projeto de Lei 1446/25 amplia alcance da proteção legal às mulheres desde a pré-candidatura.

Em 01/07/2026 – 13:20, a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) apresentou o Projeto de Lei 1446/25 que amplia a proteção contra a violência política de gênero, incluindo as mulheres no período de pré-candidatura. A proposta altera o Código Eleitoral para assegurar amparo jurídico desde o momento em que a mulher se lança como pré-candidata.

Motivo da proposta

Segundo a autora, a legislação atual protege candidatas e detentoras de mandato contra assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça por motivo de gênero, mas deixa uma lacuna no período de articulação interna dos partidos. Conforme Renilce Nicodemos, é nesse momento de disputas intrapartidárias que mulheres com maior alcance social são excluídas das chapas e substituídas por candidatas fictícias usadas apenas para cumprir a cota de gênero e eleger homens.

A parlamentar também citou prática observada nas eleições de 2024: a tomada de controle de partidos políticos para impedir candidaturas femininas bem posicionadas nas pesquisas.

“De nada vai adiantar a lei penal proteger a mulher da disputa vil e injusta com homens apenas no curso da eleição e do pretenso mandato político sem que lhe seja outorgado espaço saudável de discussão de sua futura candidatura no âmbito interno da legenda”, afirmou Renilce Nicodemos.

O texto do projeto determina que os partidos políticos adaptem seus estatutos às novas regras no prazo de 120 dias após a publicação da lei.

Tramitação e prazos

A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário. Como a urgência da matéria foi aprovada em 9 de junho, a matéria poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes por todas as comissões da Câmara.

Para tornar-se lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Crédito da imagem: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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