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PLP 32/26 propõe prorrogação de patentes por até cinco anos para compensar atrasos do INPI na análise de pedidos

21 de julho de 2026
PLP 32/26 propõe prorrogação de patentes por até cinco anos para compensar atrasos do INPI na análise de pedidos
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Projeto prevê prorrogação da validade de patentes e criação de fundo para manutenção e defesa de tecnologias públicas.

Em 21/07/2026 – 17:58, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar PLP 32/26, que autoriza a prorrogação da validade de patentes por até cinco anos para compensar inventores prejudicados por eventual atraso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na análise dos pedidos. Pelo texto, o pedido de prorrogação deverá ser apresentado em até 60 dias após a concessão da patente.

Hoje, a patente de invenção vale por 20 anos contados da data em que o pedido é apresentado ao INPI, o que incorpora o tempo de análise ao prazo de proteção. Assim, quando a concessão demora muitos anos, o período em que o titular pode explorar a patente após a aprovação fica reduzido.

Mudança na Lei de Responsabilidade Fiscal

O projeto também altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para proibir o bloqueio de recursos destinados ao INPI e das despesas necessárias para manter, proteger e defender patentes estratégicas de instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas (ICTs). A proposta vincula essas proteções orçamentárias ao funcionamento do órgão e à manutenção das patentes.

Prática internacional e justificativa da autora

Segundo a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), a demora do INPI em avaliar pedidos prejudica contratos de transferência de tecnologia, parcerias com empresas e a geração de receitas para instituições públicas. A deputada afirma que outros países já adotaram medidas semelhantes para compensar atrasos na concessão.

A parlamentar cita o caso da patente sobre o uso da polilaminina, desenvolvida pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O pedido foi apresentado ao INPI em setembro de 2008, mas a patente só foi concedida em fevereiro de 2025. Como a lei atual conta o prazo de proteção desde a data do pedido, a demora reduziu o tempo disponível para a exploração econômica da tecnologia após a concessão.

Fundo de patentes

O texto cria o Fundo Nacional de Manutenção de Patentes Estratégicas (FNMPE), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para financiar gastos necessários à manutenção e à defesa de patentes no Brasil e no exterior. O projeto determina que, no mínimo, 50% das receitas obtidas com royalties e exploração econômica de patentes de universidades federais sejam reinvestidas em pesquisa e em investimentos na própria instituição.

Esses recursos também ficarão protegidos de contingenciamentos orçamentários, conforme o disposto no projeto.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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