Colegial entendeu que a reiteração automática de bloqueios nas contas do devedor contempla a efetividade da execução e não fere o ordenamento jurídico.
O colegiado decidiu que a reiteração automática de ordens de bloqueio nas contas do devedor é medida legítima, por contemplar a efetividade da execução e não violar o ordenamento jurídico.
Decisão e fundamentos
Segundo o colegiado, a prática da reiteração automática de ordens de bloqueio tem caráter legítimo porque contribui para a efetividade do processo de execução. O entendimento afirma que essa prática não configura violação ao ordenamento jurídico.
Alcance e compatibilidade normativa
De acordo com o colegiado, a repetição das ordens de bloqueio pode ser considerada compatível com as normas que regem a execução quando visar assegurar a efetividade do procedimento.
O entendimento foi manifestado pelo colegiado de forma explícita na decisão que avaliou a matéria.
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