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STJ

Segunda Seção reafirma que cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício em decisões processuais

17 de junho de 2026
Segunda Seção reafirma que cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício em decisões processuais
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Segunda Seção reafirma que o cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício.

A Segunda Seção reafirmou que o cerceamento de defesa não pode ser reconhecido de ofício. A manifestação confirma que o reconhecimento dessa questão não deve ocorrer por iniciativa própria do julgador, segundo o entendimento reafirmado pela Segunda Seção.

Posição reafirmada pela Segunda Seção

A corte destacou que o cerceamento de defesa só pode ser considerado mediante a provocação das partes ou nos termos previstos em lei, e que o reconhecimento de ofício não se aplica na hipótese tratada. Conforme o entendimento reiterado, a medida exige análise e manejo processual nos autos.

Implicações para processos e atuação de advogados

A confirmação tem efeitos sobre o trâmite de processos e sobre recursos. A decisão da Segunda Seção envolve aspectos do direito processual, do procedimento e das garantias constitucionais relacionadas à defesa. Advogados e tribunais devem observar o limite do reconhecimento de ofício ao avaliar pedidos relacionados ao cerceamento.

Aplicação prática e temas conexos

O entendimento alcança temas como exame de prova, análise de decisão e eventual interposição de recursos. A posição também tem relação com a atuação do tribunal no controle de matérias de natureza processual e com princípios do direito e do sistema jurídico.

A reafirmação foi feita pela Segunda Seção, que manteve o foco na necessidade de provocação para o reconhecimento do cerceamento de defesa e no respeito às regras do procedimento.

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