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Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória

10 de junho de 2026
Terceira Turma reafirma que acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória
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Terceira Turma reafirma que a via adequada para contestar acordos homologados é a ação anulatória.

A Terceira Turma reafirmou que o acordo homologado judicialmente deve ser impugnado por ação anulatória, indicando que essa é a via processual adequada para questionar a validade ou os efeitos do acordo. A decisão foi proferida pelo colegiado e confirma o entendimento adotado no julgamento.

Fundamento e alcance

Segundo o entendimento reafirmado, a ação anulatória é o instrumento indicado para atacar vícios formais ou de origem do negócio jurídico homologado. Conforme a posição da Turma, a impugnação dirigida por outro procedimento pode não produzir os efeitos próprios da ação de anulação.

Orientação prática

De acordo com a decisão, partes interessadas que pretendam discutir a validade do acordo homologado devem propor a ação anulatória, observando os requisitos e prazos legais aplicáveis. O posicionamento da Terceira Turma reforça o direcionamento processual para quem busca a revisão ou a anulação de acordos submetidos ao crivo judicial.

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