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GDF sanciona lei que regula cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal

26 de junho de 2026
Nova lei regulamenta cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal
Nova lei regulamenta cessão de direitos de outorgas de táxi no Distrito Federal
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Governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.891 para disciplinar a transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi.

O Poder Executivo sancionou a Lei nº 7.891, de 6 de maio de 2026, de autoria do deputado Pepa (PP), que altera a legislação do serviço de táxi no Distrito Federal para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração da atividade. A mudança adequa a regulamentação distrital à legislação federal e modifica a Lei nº 5.323/2014 por meio de nova redação ao artigo 16.

Regras para transferência de direitos

Pela nova redação do artigo 16, a transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi poderá ocorrer a terceiros que atendam aos requisitos legais. Os cessionários assumirão os mesmos termos e condições da outorga original pelo prazo remanescente.

A norma detalha que a cessão de direitos deverá ser requerida formalmente ao órgão gestor do serviço de táxi no Distrito Federal, com comprovação do atendimento aos requisitos previstos em lei.

Procedimento e sucessão

A legislação prevê também regras para a sucessão em caso de falecimento do titular, estabelecendo que a transferência siga o procedimento administrativo indicado pela norma. Segundo a justificativa da proposta, a alteração visa regulamentar, no âmbito distrital, procedimentos relacionados à cessão, sucessão e indicação de terceiros para exploração do serviço.

A proposta argumenta que a ausência de regras específicas dificultava a análise desses pedidos pela administração pública. Com a nova lei, a expectativa é uniformizar exigências e tornar o trâmite mais claro para candidatos à transferência dos direitos de outorga.

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