Governo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.891 para disciplinar a transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi.
O Poder Executivo sancionou a Lei nº 7.891, de 6 de maio de 2026, de autoria do deputado Pepa (PP), que altera a legislação do serviço de táxi no Distrito Federal para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração da atividade. A mudança adequa a regulamentação distrital à legislação federal e modifica a Lei nº 5.323/2014 por meio de nova redação ao artigo 16.
Regras para transferência de direitos
Pela nova redação do artigo 16, a transferência dos direitos de exploração do serviço de táxi poderá ocorrer a terceiros que atendam aos requisitos legais. Os cessionários assumirão os mesmos termos e condições da outorga original pelo prazo remanescente.
A norma detalha que a cessão de direitos deverá ser requerida formalmente ao órgão gestor do serviço de táxi no Distrito Federal, com comprovação do atendimento aos requisitos previstos em lei.
Procedimento e sucessão
A legislação prevê também regras para a sucessão em caso de falecimento do titular, estabelecendo que a transferência siga o procedimento administrativo indicado pela norma. Segundo a justificativa da proposta, a alteração visa regulamentar, no âmbito distrital, procedimentos relacionados à cessão, sucessão e indicação de terceiros para exploração do serviço.
A proposta argumenta que a ausência de regras específicas dificultava a análise desses pedidos pela administração pública. Com a nova lei, a expectativa é uniformizar exigências e tornar o trâmite mais claro para candidatos à transferência dos direitos de outorga.
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