Lei 7.518/2024 restabelece medidas para compra de vacinas, fumacê e atendimento em surtos sazonais no DF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou vetos do Poder Executivo e aprovou a manutenção da Lei 7.518/2024, de autoria do deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL), que institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento a doenças sazonais a ser seguido pelo governo do Distrito Federal.
Vetos derrubados e medidas retomadas
Foram restabelecidos artigos vetados pelo então governador Ibaneis Rocha que garantem aquisição de vacinas, de repelentes e de testes rápidos para o combate à dengue, além da aplicação de fumacê e da contratação de tendas para atendimento à população.
Outros trechos reapresentados ao texto tratam de medidas para o enfrentamento da gripe, da bronquiolite, da bronquite e de doenças provocadas pelo vírus sincicial respiratório, com sazonalidade prevalente entre março e julho. Também voltaram ao texto dispositivos referentes ao controle da rinite alérgica e da asma, com sazonalidade entre junho e outubro.
Efeitos do protocolo e justificativa do autor
Com a derrubada dos vetos parciais em votação na Câmara Legislativa, a norma mantém os dispositivos que organizam o combate às doenças sazonais. Segundo o autor, deputado Joaquim Roriz Neto, o protocolo permite planejamento e atuação antecipada para reduzir pressão sobre unidades de emergência. “A falta de planejamento custa caro. Com esse protocolo, conseguimos agir antes da crise e evitar desperdícios. Esse planejamento reduz a pressão nas emergências das UPAs e hospitais. A população não pode esperar horas ou até um dia inteiro por atendimento. Quem tem dor, tem pressa”, afirmou o deputado.
Foto: Andressa Anholete/Agência CLDF
Assuntos nesse artigo:
#distritofederal, #cldf, #lei7518, #protocologestaodecrise, #joaquimrorizneto, #ibaneisrocha, #dengue, #vacinas, #repelentes, #testesrapidos, #fumace, #tendas, #gripe, #bronquiolite, #bronquite, #virussincicialrespiratorio, #rinitealergica, #asma, #saudepublica, #enfrentamentosazonal
