Lei distrital determina avaliação psicológica durante o pré-natal e no pós-parto para identificar risco de depressão pós-parto.
Aprovada pela Câmara Legislativa e publicada em 11 de maio, a lei 7.866/2026 garante avaliação psicológica a todas as gestantes e puérperas no Distrito Federal; a norma, de autoria do deputado Jorge Vianna (Democrata), passa a vigorar a partir de 9 de agosto, após o cumprimento do prazo de 90 dias previsto na publicação, em consequência da derrubada do veto em 29 de abril.
Detalhes da nova lei
De acordo com o texto, toda gestante deverá ser submetida a avaliação psicológica durante a realização do pré-natal com o objetivo de detectar eventual propensão ao desenvolvimento de depressão pós-parto. O dispositivo determina que, em caso de sinalização positiva, a gestante será encaminhada para aconselhamento e psicoterapia.
O mesmo procedimento é exigido para as puérperas entre 48 horas e 15 dias após o parto, conforme o prazo estabelecido pela legislação.
Tramitação e prazos
A iniciativa, de autoria do deputado Jorge Vianna, havia sido vetada integralmente pelo então governador Ibaneis Rocha. O veto foi derrubado pela Câmara Legislativa em 29 de abril, e a lei foi publicada em 11 de maio. Com a publicação, conta-se um prazo de 90 dias para a entrada em vigor, o que fixa a data de 9 de agosto para a vigência integral da norma.
Encaminhamento e atendimento
Segundo a lei, identificada a propensão ao quadro depressivo, a unidade de saúde deverá providenciar o encaminhamento para serviços de apoio psicológico e psicoterapêutico. O texto prevê, portanto, atuação preventiva no acompanhamento gestacional e no pós-parto imediato.
“O nascimento de um bebê, motivo de alegria para toda a família, pode ser acompanhado de um sofrimento psíquico pela mãe, que, em grau extremo, desencadeia a depressão pós-parto. O quadro lamentavelmente é da maior gravidade, sendo necessária e urgente a implantação de políticas públicas que visam, acima de tudo, garantir direitos de primeira grandeza às gestantes, puérperas e todos os seus familiares”, comenta o autor da nova lei distrital.
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