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Lei 15.460/26 institui o Dia Nacional do Vinho e fixa data para comemoração anual

8 de julho de 2026
Lei 15.460/26 institui o Dia Nacional do Vinho e fixa data para comemoração anual
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Lei 15.460/26 cria o Dia Nacional do Vinho, a ser celebrado no primeiro domingo de junho.

A Lei 15.460/26, publicada no Diário Oficial da União em 08/07/2026 – 16:01, institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado todo primeiro domingo de junho no Brasil. A norma teve origem no Projeto de Lei 3801/04, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, conforme registros da tramitação legislativa.

Origem e justificativa

O projeto de lei foi apresentado pelo deputado Paulo Pimenta, que lembrou a história da produção vitivinícola no país. Segundo Pimenta, a elaboração de vinhos no Brasil começou com a chegada dos imigrantes italianos ao Rio Grande do Sul em 1875. “O Brasil, portanto, é um país jovem na elaboração de vinhos, comparado a outras tradicionais nações produtoras. Contudo, é evidente o interesse cada vez maior dos brasileiros pelo produto”, destacou.

A vitivinicultura está presente em diferentes regiões do país, embora o Rio Grande do Sul concentre a maior parte da produção nacional de vinhos e espumantes.

Recordes e prêmios

Em 2022, o Brasil bateu recorde de exportações de vinhos e espumantes, com US$ 13,6 milhões (cerca de R$ 70 milhões), segundo o projeto Wines of Brazil, apoiado pela ApexBrasil.

Em 2024, rótulos brasileiros conquistaram 776 premiações em concursos realizados em 11 países, de acordo com a Associação Brasileira de Enologia.

Da Agência Senado
Edição – ND

Assuntos nesse artigo:
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