Nova norma regulamenta prazo e procedimentos para envio de débitos de serviços essenciais ao cartório.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e a governadora Celina Leão sancionou em 13 de julho a Lei nº 7.919/2026, que estabelece regras para o protesto cartorário de contas de serviços públicos essenciais. A norma exige aviso prévio de 30 dias às pessoas inadimplentes e determina prazos mínimos e condições para o encaminhamento dos débitos ao cartório.
Principais pontos da lei
De acordo com o texto, as empresas responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário devem notificar o consumidor ao menos 30 dias antes de enviar o débito para o protesto cartorário. A lei também fixa um tempo mínimo de atraso de 90 dias para que a cobrança possa ser encaminhada ao cartório.
A legislação proíbe o protesto quando houver contestação administrativa em curso, seja junto à própria prestadora, à agência reguladora, ao Procon-DF ou a outro órgão de defesa do consumidor, até decisão final administrativa. A medida impede que consumidores sejam submetidos ao protesto enquanto discutem a existência, o valor ou a regularidade da cobrança.
Abrangência e autorias
A norma vale para concessionárias, permissionárias, autorizatárias, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais prestadoras de serviços públicos essenciais no Distrito Federal. O texto original foi apresentado pelo Poder Executivo, mas o substitutivo aprovado na Câmara Legislativa foi de autoria dos deputados Fábio Felix (PSOL), Pastor Daniel de Castro (PP), Iolando Almeida (MDB), Joaquim Roriz Neto (PL) e Eduardo Pedrosa (União).
Os parlamentares destacaram que o substitutivo cria distinção entre a notificação administrativa prévia exigida da prestadora e a intimação prevista na Lei Federal nº 9.492/1997, que ocorre no âmbito do procedimento de protesto após o título já ter sido protocolizado no tabelionato. Segundo os autores, a notificação prevista pelo novo texto deve garantir informação adequada e oportunidade real de pagamento, contestação ou renegociação antes de qualquer encaminhamento ao cartório.
Objetivo declarado
A justificativa apresentada pelos autores afirma que a norma traz proteção adicional e incentiva a negociação de dívidas, com foco em famílias de baixa renda e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ainda segundo os deputados, as regras visam prevenir medidas restritivas desnecessárias ou desproporcionais.
A lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) em 14 de julho de 2026, mas só entra em vigor em 90 dias.
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