Decisão da 1.ª Vara do Tribunal do Júri recebe denúncia contra duas profissionais por morte de criança em hospital de Manaus.
O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM) contra Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia por homicídio qualificado da criança Benício Xavier de Freitas. A decisão interlocutória foi publicada nesta quarta-feira, 03 de junho de 2026, e determina que o processo siga por homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, com a qualificação pelo emprego de veneno.
Denúncia e condutas apontadas
Segundo a peça inicial do MP/AM, Juliana Brasil Santos emitiu uma prescrição eletrônica com superdosagem de adrenalina por via intravenosa. A administração da substância foi atribuída a Raíza Bentes Praia, o que, de acordo com a acusação, resultou no óbito do paciente. A tipificação consta no artigo 121, § 2.º, inciso III, do Código Penal.
Além da imputação por homicídio qualificado, Juliana Brasil Santos foi denunciada por falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), em dez ocasiões, por supostamente utilizar carimbos e guias que a declaravam especialista em pediatria sem possuir o Registro de Qualificação de Especialista (RQE).
Arquivamentos e delimitação da ação penal
O Poder Judiciário homologou despacho do Ministério Público que determinou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos. Foram isentados de responsabilidade criminal os gestores do hospital e os médicos plantonistas, contra os quais havia cogitação inicial de homicídio culposo. Também foram arquivadas as suspeitas de fraude processual e uso de documento falso que recaíam sobre Juliana Brasil Santos. Com a fundamentação no artigo 28 do Código de Processo Penal, a ação penal prosseguirá apenas contra as duas rés denunciadas.
Habilitação de assistentes e segredo de justiça
O juiz deferiu o pedido de habilitação de Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, pais de Benício, para atuarem como assistentes de acusação. O pedido havia sido negado anteriormente pela ausência de ação penal formalizada, obstáculo superado com o recebimento da denúncia.
Quanto à tramitação, o juízo levantou parcialmente o segredo de justiça, restabelecendo a publicidade dos atos processuais. Contudo, foi decretado sigilo restrito sobre mídias, vídeos e fotografias que retratem a vítima em estado crítico ou em situação de óbito, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por se tratarem de registros de alta sensibilidade que poderiam causar renovada dor aos familiares.
Decisões processuais relevantes
O magistrado indeferiu integralmente pedido da defesa de Juliana Brasil Santos para readequação e individualização do rol de testemunhas do Ministério Público. A defesa sustentava a necessidade de especificação sobre quais provas cada testemunha traria para o homicídio e para a falsidade ideológica. O juiz explicou que o limite de oito testemunhas previsto no artigo 401 do CPP é calculado por fato e por réu, e considerou o rol do MP-AM dentro dos parâmetros legais. Na decisão, o juiz alertou que pedidos dessa natureza em fases que exigem celeridade podem representar postura protelatória, lembrando que “a garantia constitucional da ampla defesa não se confunde com uso protelatório do processo”.
Com o recebimento da peça inicial, o juízo determinou a citação pessoal de Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia para apresentarem resposta escrita à acusação no prazo legal de 10 dias, conforme o rito do artigo 406 do Código de Processo Penal. Caso as acusadas não sejam localizadas, foi determinada desde já a citação por edital.
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