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CSJT atualiza resolução e torna obrigatória comunicação ao MPT e MPE sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho

4 de setembro de 2026
CSJT atualiza resolução e torna obrigatória comunicação ao MPT e MPE sobre assédio eleitoral nas relações de trabalho
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Atualização da Resolução CSJT n.º 452/2026 exige comunicação imediata ao MPT e ao MPE de ações trabalhistas com indícios de assédio eleitoral.

Juízes e juízas do trabalho deverão comunicar imediatamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) casos de assédio eleitoral nas relações de trabalho, conforme a Resolução CSJT n.º 452/2026, publicada em 28 de julho. A comunicação será feita de ofício, mediante o envio da petição inicial e dos documentos que instruem o processo, independentemente de solicitação das partes.

Atuação coordenada

A alteração atualiza a Resolução CSJT nº 355/2023 e aperfeiçoa procedimentos administrativos relacionados ao processamento e ao acompanhamento dessas ações. A mudança decorre da experiência acumulada desde a edição de 2023 e busca agilizar a atuação dos órgãos competentes sem prejudicar a tramitação das ações trabalhistas.

Entre as medidas previstas estão a ampliação da definição de assédio eleitoral, o aprimoramento da identificação desses processos no PJe, o envio automatizado de informações ao CSJT e às Corregedorias Regionais, o estabelecimento de acompanhamento administrativo mensal das ações e a promoção de ações permanentes de orientação para garantir o correto cadastramento dos processos.

Entenda o que mudou

A principal alteração é a obrigatoriedade de comunicação ao MPT e ao MPE. Antes não havia prazo determinado para que o juiz ou a juíza informasse os órgãos; com a atualização, o magistrado deverá informar, logo após o recebimento da petição inicial, os dois órgãos sempre que a ação apresentar indícios de assédio eleitoral. A comunicação deve conter a petição inicial e os documentos que instruem o processo.

Outros pontos detalhados na norma incluem definição mais clara do conceito de assédio eleitoral e a orientação para que as ações sobre o tema sejam corretamente marcadas no PJe, facilitando o monitoramento e a produção de estatísticas. As Corregedorias Regionais terão papel de acompanhamento administrativo permanente, e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) promoverão ações de orientação para advogados e partes.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e foto: CSJT

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