Tribunal testa ferramenta para agilizar acompanhamento de sessões e fornecer resultados por acesso direto.
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) passará a disponibilizar, a partir da sessão de 21 de setembro, QR Code para consulta dos resultados dos processos julgados pela 2ª Turma. A medida permitirá que advogados e interessados acessem a lista de decisões sem precisar aguardar o encerramento da sessão, por meio da tela da pauta ou do chat da plataforma Zoom para participantes telepresenciais.
Funcionamento da ferramenta
No início das sessões, a pauta exibirá um QR Code que dá acesso à lista dos processos cujos resultados poderão ser consultados. Para quem assistir de forma telepresencial, o link também será disponibilizado no chat do Zoom no começo da sessão. A proposta busca agilizar o acompanhamento diante do aumento do número de processos e de sustentações orais, quando as partes apresentam oralmente seus argumentos.
Atualmente, segundo o tribunal, quem deseja saber o desfecho de um processo precisa permanecer na sessão até o momento de seu julgamento e, muitas vezes, até o final dos trabalhos. A novidade tem por objetivo reduzir essa necessidade sem comprometer a análise colegiada.
Motivação e inspiração
Segundo a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, presidente da 2ª Turma, a medida busca conciliar a garantia do contraditório e da ampla defesa com a necessidade de assegurar ao colegiado tempo adequado para a análise dos processos. “Temos um volume grande de processos e cada vez mais sustentações orais. Precisamos de soluções que garantam o contraditório e a ampla defesa sem tirar do colegiado o tempo necessário para examinar bem cada caso”, afirma.
A desembargadora explica que a iniciativa foi inspirada em experiências já adotadas por outros órgãos da Justiça do Trabalho. “Vimos a prática funcionar em outros Regionais e agora no TST, e decidimos, por consenso, testar aqui. O advogado passa a saber o resultado do seu processo sem esperar o fim da sessão”, acrescenta.
Casos excepcionais
Nem todos os processos em pauta serão divulgados pelo QR Code. Ficarão de fora os processos que tramitam em segredo de justiça; aqueles em que houver divergência entre os desembargadores; os processos em que ambas as partes fizerem sustentação oral; e casos que os gabinetes recomendarem sigilo.
A restrição considera a dinâmica dos julgamentos colegiados. Em processos que demandem debate mais aprofundado entre os integrantes da Turma, o resultado poderá sofrer alteração durante a sessão. Nesses casos, a proclamação do resultado continuará ocorrendo diretamente em sessão, e a divulgação antecipada por meio do QR Code não impede eventual alteração do dispositivo em razão das discussões durante o julgamento.
Avaliação da experiência
A utilização do QR Code terá caráter experimental no TRT-11. A 2ª Turma acompanhará o funcionamento da ferramenta nas primeiras sessões e poderá ajustar a prática conforme a experiência e necessidades identificadas. A iniciativa já é adotada pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto Thallys Neutron
Foto: Renard Silva
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