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Distrito Federal

Distrito Federal estabelece regras para colocar caçamba ou contêiner em área pública e exige autorização

13 de setembro de 2026
Distrito Federal estabelece regras para colocar caçamba ou contêiner em área pública e exige autorização
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Regras e responsabilidades para a instalação de caçambas e contêineres em áreas públicas do Distrito Federal, incluindo requisitos de sinalização, identificação e destinação.

Quem precisa colocar uma caçamba ou contêiner em área pública no Distrito Federal deve solicitar autorização à administração regional responsável pelo local e seguir normas sobre circulação, segurança e descarte de resíduos. As exigências variam conforme a finalidade do equipamento, conforme a legislação aplicável e as orientações operacionais dos órgãos responsáveis.

Resíduos de construção

Para equipamentos destinados a Resíduos da Construção Civil (RCC), as caçambas estacionárias podem permanecer em via pública pelo tempo necessário para o preenchimento, até o limite de cinco dias úteis. No momento da locação, o transportador deve emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR).

Quando instalada sobre passeio ou espaço de pedestres, a caçamba deve preservar faixa livre de pelo menos 1,20 metro. Caso seja colocada em acostamento ou estacionamento público, a norma determina posicionamento a no máximo 20 centímetros do meio-fio, com o lado maior paralelo à guia, quando houver dificuldade de posicionamento no passeio.

O equipamento precisa ficar a uma distância mínima de 10 metros de esquinas e de pontos de ônibus, em frente ao imóvel onde o entulho foi produzido, e não pode ocupar trechos em que o estacionamento seja proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou pela sinalização local. A instalação é vedada quando representar risco para pedestres ou veículos.

A colocação e a retirada da caçamba devem respeitar locais com horários específicos para carga e descarga. Durante o transporte, a caçamba carregada precisa estar coberta por lona ou material similar para evitar queda de resíduos na via. As caçambas devem estar em bom estado de conservação, ter faixa retrorreflexiva de 8 a 20 centímetros de largura em todas as laterais e apresentar número de identificação, nome e telefone da empresa responsável em caracteres legíveis de pelo menos 10 centímetros de altura. Também devem existir medidas para evitar o acúmulo de água.

A empresa responsável responde pela colocação e disposição do equipamento no logradouro e deve reparar danos a bens públicos ou privados ocorridos durante o serviço. O gerador do resíduo é responsável por contratar empresa autorizada e garantir a destinação do material. Nas faces laterais do equipamento, a propaganda não pode ocupar mais de 50% da superfície e deve ficar abaixo das informações obrigatórias de identificação; nas faces dianteira e traseira, a publicidade é permitida em toda a superfície, sem ultrapassar os limites físicos do equipamento.

Antes de contratar o serviço, é possível verificar se a empresa está cadastrada e autorizada por meio da consulta disponível no endereço eletrônico do órgão competente.

Contêineres para resíduos comuns

Para contêineres particulares destinados a resíduos orgânicos, rejeitos e recicláveis coletados pela rede pública, é exigida capacidade compatível com a quantidade gerada, tampa, dispositivo para redução de ruídos e identificação do proprietário e do tipo de resíduo. A quantidade deve ser suficiente para dois dias de geração.

A orientação prevê identificação por cores: verde para recicláveis secos e cinza ou marrom para resíduos orgânicos e rejeitos. O equipamento deve ser instalado de modo a permitir a operação dos caminhões coletores e não prejudicar a circulação. Não há prazo máximo de permanência estabelecido para esses contêineres. Aquisição, locação, manutenção, limpeza e conservação do equipamento são de responsabilidade do proprietário, e a autorização para ocupar espaço público deve ser solicitada à administração regional.

Grandes geradores

Estabelecimentos não residenciais que produzem mais de 120 litros por dia de resíduos indiferenciados por unidade autônoma são considerados grandes geradores. Nesses casos, o gerenciamento dos resíduos é de responsabilidade do estabelecimento, que deve cumprir exigências de cadastramento, acondicionamento, coleta, transporte e destinação.

A coleta desses resíduos não é feita pelo serviço público convencional; o estabelecimento deve contratar empresa autorizada para realizar coleta, transporte e destinação. Condomínios não residenciais ou de uso misto devem observar as regras para unidades que se enquadrem nessa condição.

Solicitações e fiscalização

O órgão responsável pela fiscalização pública pode verificar condições relacionadas à limpeza e à existência de avarias em contêineres e, havendo irregularidade, aplicar notificação e multa. Para caçambas, a fiscalização verifica sinalização, localização, segurança e a validade do CTR.

Se uma caçamba ou contêiner estiver abandonado, instalado de forma irregular ou obstruindo a calçada ou a via, a ocorrência pode ser registrada pelo portal participa.df.gov.br ou pelo telefone 162, cujo atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e aos fins de semana e feriados, das 8h às 18h.

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