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Distrito Federal

Farol baixo tem regras diferentes por tipo de rodovia e condição de visibilidade

14 de setembro de 2026
Farol baixo tem regras diferentes por tipo de rodovia e condição de visibilidade
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Resumo objetivo sobre quando o farol baixo e o DRL são exigidos nas rodovias e em outras situações.

O motorista deve usar o farol baixo em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e, fora dos perímetros urbanos, em rodovia de pista simples quem não dispuser de DRL. À noite, o farol baixo precisa permanecer aceso enquanto o veículo estiver em movimento, independentemente do tipo de via.

Mudança na legislação

Entre julho de 2016 e abril de 2021 a Lei nº 13.290/2016 exigiu o uso do farol baixo durante o dia em todas as rodovias. A partir de 12 de abril de 2021 essa exigência foi restringida pela Lei nº 14.071/2020. No Distrito Federal, a regra anterior alcançou vias inseridas na área urbana que fazem parte do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília (Eixão), a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). O Eixo Monumental, por não ser classificado como rodovia, ficou fora da obrigação.

O que vale atualmente

Nas rodovias de pista simples, os dois sentidos de circulação ocupam a mesma pista; em pistas duplas, um elemento físico separa os fluxos. Fora dos perímetros urbanos, veículos que não tenham sistema de luzes de rodagem diurna (DRL) devem circular com o farol baixo durante o dia. Se o veículo tiver DRL, esse equipamento substitui o farol baixo apenas nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos e em condições normais de visibilidade.

Nas pistas duplas e nos trechos urbanos, a classificação da via não torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia. Em qualquer via, porém, túneis, chuva, neblina ou cerração mantêm a exigência do farol baixo.

Em trechos de pista simples inseridos em perímetros urbanos do Distrito Federal — como partes da DF-001, nas proximidades do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128 (Planaltina) e da DF-475 (Gama) — o farol baixo não é obrigatório apenas pelo fato de a via ser rodovia de pista simples. Como os limites urbanos podem não ser evidentes, o condutor pode manter a luz acesa em caso de dúvida.

Quando o DRL não basta

O DRL não substitui o farol baixo em túneis ou sob chuva, neblina ou cerração. Nesses casos, o motorista precisa acender o farol baixo, mesmo que o veículo disponha de DRL. Luzes de posição e faróis de neblina ou de milha também não substituem a iluminação exigida.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem circular com o farol baixo aceso durante o dia e à noite. A mesma exigência vale para veículos de transporte coletivo de passageiros quando trafegam em faixa ou pista exclusiva.

Em vias sem iluminação, o condutor deve usar a luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou segui-lo; nessas situações, precisa voltar à luz baixa para não ofuscar os demais motoristas.

Multa e fiscalização

Deixar o farol baixo apagado em uma das situações obrigatórias é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O Código de Trânsito Brasileiro determina advertência por escrito quando o condutor não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores; nesse caso, não há cobrança da multa nem registro dos pontos.

Farol desregulado ou facho de luz alta que prejudique a visão de outro motorista configura infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A fiscalização pode ocorrer presencialmente ou por videomonitoramento; no segundo caso, um agente deve constatar a infração em tempo real e a via precisa estar sinalizada para esse tipo de controle.

Em resumo

Túneis, chuva, neblina ou cerração: use o farol baixo, mesmo que o veículo tenha DRL.

Rodovia de pista simples fora do perímetro urbano: use o DRL ou o farol baixo; a alternativa não vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Rodovia de pista dupla ou trecho urbano: a classificação da via, isoladamente, não torna o farol baixo obrigatório durante o dia, em condições normais de visibilidade.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores e veículos de transporte coletivo em faixa ou pista exclusiva: mantenham o farol baixo aceso.

À noite: use o farol baixo em qualquer via; em trechos sem iluminação, utilize a luz alta quando não houver outro veículo à frente ou em sentido contrário.

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