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STJ

Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau passa a ser tema de repetitivo nos tribunais superiores

18 de maio de 2026
Inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau passa a ser tema de repetitivo nos tribunais superiores
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Questão processual sobre validade de recurso especial diante de decisão monocrática do segundo grau é objeto de repetitivo.

A inadmissibilidade de recurso especial contra decisão monocrática de segundo grau passou a ser tratada como tema de repetitivo, segundo comunicado divulgado pelas instâncias competentes. O assunto refere-se à possibilidade de interposição e admissão do recurso especial quando a decisão anterior for proferida por um único magistrado no segundo grau de jurisdição.

O que foi decidido

A definição do tema de repetitivo concentra a discussão sobre os requisitos processuais para que um recurso especial seja conhecido quando a decisão atacada tem caráter monocrático no segundo grau. A medida visa uniformizar a interpretação e reduzir decisões divergentes sobre a mesma questão procedural.

Como isso afeta processos semelhantes

Com o reconhecimento do repetitivo, casos com pontos idênticos tendem a seguir o entendimento fixado, o que pode acelerar julgamentos e orientar tribunais e cortes sobre a admissibilidade do recurso. A adoção do tema busca maior previsibilidade em recursos que discutem a mesma matéria.

Implicações práticas

Advogados e partes envolvidas em recursos que versam sobre decisões monocráticas no segundo grau devem observar os parâmetros fixados pelo tema de repetitivo. Processos com fatos e questões jurídicas semelhantes podem ter a tramitação influenciada pela orientação consolidada.

Em síntese, a classificação do tema como repetitivo marca um esforço institucional para uniformizar a análise da inadmissibilidade de recurso especial diante de decisão monocrática de segundo grau e deve servir como referência para julgamentos futuros.

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