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Comissão da Câmara aprova proteção jurídica para quem alerta sobre crimes contra crianças e adolescentes

29 de maio de 2026
Comissão da Câmara aprova proteção jurídica para quem alerta sobre crimes contra crianças e adolescentes
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Projeto aprovado pela comissão define requisitos para o compartilhamento de informações que visam proteger crianças e adolescentes.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2187/25 em 29/05/2026 – 14:26. A proposta protege juridicamente quem compartilhar informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra crianças e adolescentes quando houver risco de proximidade ou convívio com as vítimas, segundo o texto aprovado.

Requisitos para a proteção

Na prática, a pessoa que fizer o alerta não poderá ser processada ou condenada por crimes contra a honra, violação de sigilo ou abuso de direito, desde que sejam atendidos três requisitos previstos no projeto: ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança; comunicação sem caráter difamatório; e alerta baseado em provas ou em suspeitas fundamentadas.

Dever de cuidado

O relator, deputado Silvio Antonio (PL-MA), defendeu a aprovação do texto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR). “A proposta oferece o respaldo jurídico necessário para que o cidadão, exercendo seu dever de cuidado e proteção, possa compartilhar dados relevantes quando houver perigo iminente ou proximidade entre a criança ou adolescente e o investigado ou condenado”, explicou o relator.

Silvio Antonio afirmou que a medida reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se alinha às regras da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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