Projeto prevê pena para registro de marca por quem não exerce a atividade econômica correspondente, segundo a comissão da Câmara.
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, em 10/06/2026 – 13:49, projeto que torna crime o registro fraudulento de marca. O texto altera a Lei 9.279/96 e prevê detenção de um a três meses ou multa para quem registrar marca sem exercer a atividade econômica correspondente, com o objetivo de exigir vantagem ilícita ou impedir o registro por quem já utiliza marca idêntica ou semelhante.
“O registro de marca por quem não é seu legítimo dono causa enormes prejuízos a produtores e comerciantes que, de boa-fé, exercem a atividade econômica. Esses prejuízos podem ser financeiros e também produtivos”, disse Ivoneide Caetano.
Detalhes da proposta
A versão aprovada é a da relatora, deputada Ivoneide Caetano (PT-BA), para o Projeto de Lei 2496/24, de Helder Salomão (PT-ES). A relatora fez ajustes na redação, mantendo o objetivo original, segundo a justificativa anexada ao texto.
De acordo com a redação aprovada, o novo dispositivo tipifica o registro fraudulento de marca quando o pedido for feito por quem não exerce a correspondente atividade econômica e tiver o propósito de obter vantagem ilícita ou impedir o registro por quem já usa a marca.
Em vez de inserir o crime no trecho da lei que trata de crimes contra marcas já registradas, a relatora propôs a inclusão no capítulo sobre crimes cometidos por meio de marca, título de estabelecimento e sinal de propaganda, conforme a proposta.
Tramitação
Após a aprovação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Em seguida, irá ao Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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