Comissão da Câmara aprovou texto que exige comprovação de pagamento em parcerias de saúde.
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão registrada em 10/06/2026 – 13:41, projeto que obriga Oscips e organizações sociais que prestam serviços em parceria com o poder público na área de saúde a comprovar o pagamento dos profissionais de saúde. A proposta vale para parcerias voltadas ou vinculadas a serviços de saúde e detalha documentos necessários para a comprovação.
Documentos exigidos e condições para repasse
Conforme o texto aprovado, as parcerias deverão apresentar a relação dos profissionais responsáveis pela prestação do serviço e os seguintes documentos referentes a esses profissionais:
– comprovação de inscrição no respectivo conselho profissional;
– comprovantes de quitação de encargos trabalhistas e de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando for o caso;
– recibos de pagamento da remuneração ou dos honorários pelo trabalho executado, conforme a natureza do vínculo contratual existente, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas.
Se os comprovantes de pagamento não forem apresentados, a administração pública poderá efetuar o pagamento das verbas diretamente aos profissionais de saúde, ainda que sejam prestadores de serviço ou sócios cotistas, e descontar o respectivo valor dos recursos financeiros a serem transferidos à organização parceira.
O projeto estabelece também que as parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas somente após a comprovação de pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários e dos salários.
Proteção contra inadimplência
O texto aprovado é a versão da relatora, Delegada Ione (PL-MG), para o Projeto de Lei 570/25, de autoria da deputada Carla Dickson (PL-RN). A relatora ampliou o escopo da iniciativa, que originalmente abrangia apenas os médicos.
“Todos os trabalhadores que atuam de forma efetiva na prestação de serviços de saúde merecem idêntica guarida contra a inadimplência, sejam eles médicos, enfermeiros, técnicos ou de outras áreas da saúde”, disse a relatora no parecer.
Pela proposta, a omissão do gestor público na apuração de denúncia de falta de pagamento poderá configurar ato de improbidade administrativa. O texto altera três leis sobre organizações civis e sociais: 13.019/14, 9.790/99 e 9.637/98.
Próximos passos
De acordo com o cronograma de tramitação, a proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
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