Comissão de Educação da Câmara aprovou texto que considera discriminatório dificultar matrícula de pessoa com deficiência e prevê multa.
Em 16/07/2026 – 11:22, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que considera ato discriminatório dificultar a matrícula de pessoa com deficiência em instituições públicas ou privadas de ensino e estabelece punição com multa. A aprovação seguiu a recomendação da relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), e adotou a versão apresentada pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
A proposta aprovada é o substitutivo que reúne o Projeto de Lei 5352/19, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), e dois apensados em um único texto. Segundo a relatora, “As medidas previstas preenchem uma lacuna identificável no sistema normativo vigente”. Ela acrescentou: “O substitutivo constitui a formulação mais adequada para o conjunto das propostas.”
Mudanças previstas
O texto original já definia como discriminação atos como impedir ou inviabilizar a permanência na escola, excluir o aluno das atividades de lazer e cultura, negar profissional de apoio capacitado e negar adaptação de currículo, além de outras previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Graças aos apensados, o substitutivo acrescenta outras condutas que também serão consideradas discriminação, entre elas:
– a prática de colocar apelidos que causem danos físicos e psicológicos, inclusive por meio da internet ou de redes sociais;
– o abuso de autoridade sobre o educando por meio de atos e atitudes que ocasionem danos emocionais e sofrimento psíquico.
Gestor responsabilizado
O texto estabelece que os gestores das escolas poderão ser responsabilizados por atos de discriminação, com multa entre 3 e 20 salários mínimos. O substitutivo determina ainda que professores e equipes sejam capacitados para acolher crianças, adolescentes e adultos com deficiência, garantindo inclusão nas atividades educacionais e de lazer.
Próximos passos
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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