Comissão de Desenvolvimento Econômico aprova projeto que atualiza tetos e regras do IOF na Câmara dos Deputados.
08/06/2026 – 17:41. A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que atualiza os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A proposta, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros, altera a Lei 8.894/94 e define limites e procedimentos para a mudança de alíquotas pelo Poder Executivo.
Contexto e mudanças propostas
Hoje, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, com efeito imediato e sem aprovação do Congresso, desde que respeitados os tetos legais — até 25% para câmbio e 1,5% ao dia para crédito. O texto aprovado pela comissão estabelece alíquotas máximas específicas para cada modalidade:
– Crédito: alíquota máxima de 0,0041% ao dia, podendo ser somada a um adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado na operação.
– Câmbio: alíquota máxima de 0,38% sobre a operação, com exceções de até 6% para liquidações referentes a empréstimos externos (com prazo médio mínimo de até 180 dias) e de até 1,10% para aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de recursos ao exterior.
– Seguro: alíquota máxima de 7,38% sobre o valor do prêmio ou o total de aportes.
– Títulos e valores mobiliários: alíquota máxima de 1% ao dia, com limites específicos, incluindo máximo de 10% para investidores estrangeiros em fundos de investimento imobiliário, além de tetos para resgates antecipados e repactuações.
– Ouro e derivativos: alíquota máxima de 1% sobre o preço de aquisição para ouro como ativo financeiro e de 10% sobre o valor da operação no caso de contratos derivativos.
O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), manifestou-se favorável à aprovação, segundo o relatório, e afirmou: “A previsibilidade tributária é elemento central para o desenvolvimento econômico, sendo que a estabilidade regulatória contribui de forma relevante para a atração de investimentos”.
Limites anuais para majorações
De acordo com o texto aprovado, o Poder Executivo poderá modificar as alíquotas por meio de decreto para atender a objetivos de política monetária e cambial, mas deverá respeitar tetos de majoração anual. O somatório das elevações não poderá exceder, calculado sobre a alíquota em vigor no dia 1º de janeiro de cada exercício:
– 10% para operações de câmbio;
– 7% para operações de crédito;
– 2,5% para operações de seguro, relativas a títulos e valores mobiliários, e para ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Regra para alíquota zero
O projeto cria um parâmetro para os casos em que a alíquota de uma modalidade iniciar o dia 1º de janeiro reduzida a zero. Nesse cenário, o primeiro aumento possível no ano ficará limitado a 50% da maior alíquota que tenha estado em vigor para aquela modalidade (ou em uma assemelhada) durante os cinco anos anteriores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
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